A Garrastazu Advogados conseguiu liminar para afastar a interdição de motel pela SMIC. Segundo constou na decisão, "falhou a autoridade impetrante ao impor penalidade à impetrada sem antes oportunizar a defesa, [...] desvirtuando o princípio do contraditório. Não pode impor pena sem antes ouvir quem sofrerá com seus efeitos. O direito da impetrante está respaldado no art.5º, LV, da Constituição Federal/88 que estabelece: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes;". Afirmou, ainda, "que não pode é a pretexto disso [suposta infração à lei] violar regras básicas de garantias do cidadão."
Diz Carlos Bonamigo, Sócio-coordenador da Divisão tributária, que a pretensão da Fiscalização de interditar o estabelecimento sem conferir oportunidade prévia de defesa é mais um exemplo das tantas arbitrariedades praticadas pelo Município que se vale do desconhecimento dos cidadãos para agir livremente, atentando contra o Estado de Direito. "É preciso que o cidadão busque assessoria jurídica, para verificar se o procedimento da Administração está conforme a lei", diz.
Autor: Carlos Bonamigo
A Garrastazu Advogados conseguiu liminar para afastar a interdição de motel pela SMIC.
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