A REFORMA DA PREVIDÊNCIA é o assunto do momento. Todos nós, contribuintes do INSS, que ainda não nos aposentamos seremos de uma forma ou outra atingidos pelas novas regras. Muitas são as dúvidas e os questionamentos. Afinal, com a Reforma da Previdência como ficará a minha aposentadoria? Será que eu já não poderia me aposentar pelas regras atuais? E isto valeria à pena, mesmo com redução nos meus ganhos futuros?
Muitas são as questões e as angústias. É importante buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para que você possa entender as regras atuais e as que serão aplicadas a seu benefício futuro. Indispensável também que o contribuinte saiba com exatidão os documentos necessários para o encaminhamento da aposentadoria e, acima de tudo, as vantagens e desvantagens da legislação atual frente à possível modificação da legislação previdenciária.
VALE A PENA EU ME APOSENTAR AGORA? O QUE DEVO FAZER?
São muitas as dúvidas, pois a regra é mutante e estamos na véspera de uma grande Reforma Previdenciária, o que preocupa especialmente àqueles que estão à beira de completar as condições mínimas para a aposentadoria. Assim, para saber como fazer o pedido, a documentação necessária e a forma mais adequada para obter o seu benefício, é necessário que seja elaborado não só um simples cálculo, mas sim um abrangente estudo específico de todos os pontos de relevância jurídica do seu caso.
O QUE DEVO FAZER?
Diante disto, é importante que os segurados se antecipem e se preocupem em organizar o seu cadastro no INSS - o chamado CNIS - verificando os períodos de contribuição que possam estar com falhas, períodos não registrados na carteira de trabalho, e outros aspectos relevantes. Laudos e certidões de tempo especial são exemplos do que pode atrasar, dificultar ou até impedir a concessão da aposentadoria.
O ideal é começar logo a resolver essas pendências e procurar saber, com a análise técnica da documentação necessária, se você já possui condições de obter a aposentadoria e se terá ou não que se submeter às novas regras da Reforma.
Hoje, as duas aposentadorias mais buscadas são a aposentadoria por idade - que é concedida para homens a partir dos 65 anos e para mulheres a partir dos 60 anos - se comprovarem a carência de 15 anos de contribuição, e a aposentadoria por tempo de contribuição, cuja exigência é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima.
As regras destes dois benefícios mais usuais estão para ser modificadas e serão unificadas. Além disso, as regras de pontos (hoje 86/96) para o melhor aproveitamento da média de sua contribuição também deverão ser extintas.
REFORMA PREVIDENCIÁRIA: O QUE MUDARÁ NA APOSENTADORIA?
O que irá mudar: só existirá aposentadoria por idade. A idade mínima, de acordo com o projeto, será de 62 (mulher) e 65 (homem), e o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.
E AS REGRAS DE TRANSIÇÃO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Importante saber e ter muito bem analisado quais serão as regras de transição, ou seja, a norma que será utilizada para o segurado que ainda não tiver as condições mínimas de aposentadoria quando as exigências mudarem, a partir da aprovação da Reforma da Previdência.
Salienta-se que quanto mais próximo o segurado estiver do direito de se aposentar, menos ele ficará sujeito às mudanças, e caso já tenha adquirido as condições exigidas para se aposentar antes das regras serem publicadas, não perderá este direito.
JÁ TENHO O DIREITO DE ME APOSENTAR. COMO FICARÁ A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
O direito adquirido à aposentadora deverá ser respeitado na Reforma Previdenciária.
O essencial é que o segurado fique atento na hora de decidir se irá solicitar ou não o seu benefício, para ter garantia de uma melhor aposentadoria. Para tanto se faz imprescindível conhecer todas as regras para facilitar a escolha da melhor situação e hora de pedir o seu benefício.
Esperamos que este artigo possa ter elucidado alguma de suas dúvidas sobre a questão. Para maiores informações entre em contato com nosso escritório.
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