Airbnb e aluguel por temporada: quando a Holding passa a fazer sentido de verdade na Reforma Tributária?

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Airbnb e aluguel por temporada: quando a Holding passa a fazer sentido de verdade na Reforma Tributária?

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A reforma tributária gerou muitas dúvidas entre anfitriões, proprietários de imóveis e pessoas que atuam com Airbnb. O problema é que, junto com as mudanças, surgiram muitas informações alarmistas sobre novos impostos, nova cobrança e suposta tributação imediata sobre qualquer aluguel por temporada. Essa leitura está errada.

O ponto central é outro: nem todo anfitrião Airbnb será automaticamente contribuinte de IBS e CBS. A própria Receita Federal esclareceu que a equiparação da locação por temporada à hospedagem vale apenas em situações específicas, dentro das regras da Lei Complementar nº 214/2025, que criou o novo sistema de IVA dual brasileiro. Além disso, a transição da reforma não significa cobrança plena e imediata para todo mundo em 2026.

Por isso, a pergunta correta não é se o Airbnb “acabou” ou se qualquer anfitrião passará a pagar mais tributos. A pergunta correta é: quando a atividade deixa de ser algo pontual e passa a ter características de operação profissionalizada? É justamente nesse momento que a discussão sobre empresa, holding, gestão, nota fiscal, tributação, renda e carga tributária muda de patamar. E é aí que a holding pode começar a fazer sentido de verdade.

Como o Airbnb será taxado com a nova reforma tributária?

Com a reforma tributária, o Brasil passa a adotar um modelo de IVA dual, com CBS na esfera federal e IBS na esfera de estados e municípios.

A base normativa é a Lei Complementar nº 214/2025, que substitui tributos como ICMS e ISS por uma nova lógica de tributação sobre o consumo. No caso do Airbnb, a análise depende da forma como a atividade é exercida, da regulamentação e das características concretas da operação.

Todo anfitrião Airbnb vai pagar IBS e CBS?

Não. Esse é o principal ponto que precisa ficar claro. A Receita Federal informou que a pessoa física só será contribuinte do novo sistema quando preencher certos requisitos.

No caso da locação, a regra prática divulgada foi clara: a pessoa física só entra como contribuinte de IBS/CBS se tiver mais de 3 imóveis locados e renda anual com aluguéis acima de R$ 240 mil. Portanto, nem todo anfitrião entra automaticamente na nova tributação.

Airbnb e a Reforma Tributária

O aluguel por temporada no Airbnb é igual ao aluguel comum?

Não exatamente. A locação por temporada tem características diferentes do aluguel residencial comum.

Quando existem entrada e saída frequentes de hóspedes, uso intensivo de plataformas, limpeza, atendimento, reposição de itens, check-in, check-out e uma experiência mais próxima de serviços de hospedagem, a atividade pode sair do campo de mera locação tradicional e se aproximar de um modelo mais profissional.

É justamente por isso que a tributação do Airbnb não deve ser analisada da mesma forma que a de um aluguel residencial de longo prazo.

Quem será obrigado a pagar o novo imposto sobre aluguéis por temporada?

A tendência é que a nova lógica pese mais sobre quem já atua com atividade econômica estruturada. A conta muda quando há número maior de imóveis, apartamentos voltados para locação curta, receitas relevantes, rotina organizada, parceria com terceiros, padrão de atendimento e efetiva profissionalização da operação.

Nesses casos, o anfitrião deixa de ser apenas um proprietário eventual e passa a se aproximar do perfil de contribuinte alcançado pelo novo sistema.

O proprietário vai precisar emitir nota fiscal no Airbnb?

Se for contribuinte de IBS e CBS, sim, a emissão de nota fiscal entra no radar. As orientações oficiais para 2026 preveem emissão de documentos fiscais eletrônicos, inclusive NFS-e, dentro das etapas de implementação do novo sistema.

Também foi informado que, a partir de julho de 2026, a pessoa física que for contribuinte de IBS e CBS deverá se inscrever no CNPJ para facilitar a apuração, sem que isso a transforme automaticamente em empresa ou em uma das pessoas jurídicas tradicionais.

O Imposto de Renda continua sendo importante para quem aluga pelo Airbnb?

Sim. A Reforma Tributária mudou a lógica dos tributos sobre consumo, mas não eliminou o Imposto de Renda. Para quem recebe renda com aluguéis, continua sendo essencial olhar o IRPF, a apuração de eventual ganho de capital e a situação patrimonial.

O material do Imposto de Renda 2026 reforça a obrigatoriedade de entrega para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, para quem teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto e para quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

Quando o anfitrião Airbnb deixa de ter uma renda eventual e passa a ter uma atividade profissionalizada?

Esse é o divisor de águas na prática. Quando a operação passa a ter escala, rotina, processos, controle de contas, padrão de atendimento, múltiplos imóveis, gestão de calendário, padronização de anúncios e receitas relevantes, a atividade assume contornos empresariais.

Nesse cenário, não faz mais sentido tratar tudo como um simples aluguel entre particulares. A partir daí, o debate sobre empresa, holding, forma de exploração, base de tributação, alíquota, alíquotas, custos e riscos fica muito mais sério.

Quando a Holding passa a fazer sentido no Airbnb de verdade?

A Holding passa a fazer sentido quando o problema do cliente deixa de ser apenas “receber um valor extra” e passa a ser organizar uma operação com patrimônio, gestão, sucessão e eficiência tributária. Se a família ou pessoa tem vários imóveis, se a renda do Airbnb já tem peso relevante, se existe preocupação com proteção patrimonial, separação de riscos e melhor organização das atividades, a Holding pode ser um meio adequado.

Aqui entra um ponto importante: a Holding não serve apenas para pagar menos imposto. Ela pode ajudar a organizar os bens, concentrar a administração, separar o patrimônio pessoal da operação, facilitar a sucessão e dar mais racionalidade à estrutura.

Quais são os riscos de fazer uma Holding só por medo da Reforma Tributária?

Esse é um dos maiores erros do mercado. Fazer uma Holding sem necessidade real pode gerar mais custos do que benefícios. Há despesas com contabilidade, contratos, obrigações acessórias, estrutura societária e acompanhamento contínuo.

Além disso, o sistema tributário está em transição, e 2026 foi desenhado como período educativo e de adaptação operacional, sem cobrança plena imediata para todos os contribuintes. Abrir estrutura por medo, sem diagnóstico, é trocar incerteza por custo fixo.

Como o anfitrião Airbnb deve se preparar para as mudanças da Reforma?

A preparação correta passa por quatro frentes. Primeiro, entender se a atividade ainda é eventual ou se já virou operação profissionalizada. Segundo, mapear renda, número de imóveis, contratos, fluxo de reservas e padrão de serviço.

Terceiro, revisar a necessidade de nota fiscal, cadastro e enquadramento tributário. Quarto, avaliar se a melhor saída é continuar na pessoa física, abrir uma empresa operacional ou estruturar uma holding.

No fundo, o que a Reforma Tributária brasileira fez foi exigir mais método. O Banco Mundial, em estudos frequentemente usados no debate público sobre simplificação tributária, reforça a importância de sistemas mais organizados e transparentes, e o novo modelo brasileiro segue essa direção.

Só que simplificação do sistema não significa simplificação automática da vida de quem atua com Airbnb. Em muitos casos, a boa decisão continua dependendo de análise individual, da legislação, das leis aplicáveis, da carga tributária, da alíquota efetiva e da forma como a atividade é exercida.

Em resumo: nem todo anfitrião Airbnb será atingido da mesma forma pela Reforma Tributária. Mas, quando há escala, profissionalização, múltiplos imóveis, maior cobrança operacional e renda relevante, a conta muda. E é justamente nesse momento que a Holding pode começar a fazer sentido de verdade.

Aqui na Garrastazu Advogados, nossas equipes de Direito Empresarial e Direito Tributário trabalham em conjunto oferecendo soluções ágeis e efetivas na constituição de Holding e outras oportunidades jurídicas para nossos clientes. Além disso, eles também têm atendimento para qualquer questão jurídica, pois temos especialistas em todas as áreas do Direito, com atendimento online em todo o Brasil. Conte conosco!

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