A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria (RS), condenou dois bombeiros - ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria e o ex-chefe da seção de prevenção de incêndio municipal - por improbidade administrativa, por terem deixado de exigir dos proprietários da boate Kiss um certificado de treinamento de pessoal.
Segundo a julgadora, a expedição de alvará sem apresentação do certificado implica em descumprimento de exigência legal. Por isso, ambos terão suspensos os direitos políticos por três anos e serão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, bem como, deverão pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que há resolução técnica que exige o treinamento de prevenção e combate a incêndio, cujo certificado passaria a ser exigido no prazo de 12 meses a partir da sua publicação, ocorrida maio de 2009. Como o alvará foi expedido em agosto de 2011, e documento não foi solicitado, a exigência não foi observada.
De acordo com a acusação, os réus fizeram uso do Sistema Integrado de Gestão e Prevenção de Incêndios, um software que deixava de observar normas legais aplicáveis à prevenção de incêndio.
O sistema foi usado por bombeiros em todo o estado (menos em Porto Alegre), entre 2007 e 2013, visando eliminar a fase de análise de projetos físicos, possibilitando que as informações fossem prestadas diretamente pelo proprietário da edificação e, com base nos dados informados, seria obtida a listagem dos itens necessários a serem conferidos posteriormente, na fase da inspeção.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
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