Classificação Fiscal de Mercadorias

30/06/2022 6 minutos de leitura

Resumo do Vídeo 

Vitor Thaler, advogado do núcleo de Direito Tributário e Aduaneiro da Garrastazu Advogados, explica a importância da Classificação Fiscal de Mercadorias nas operações de importação. A classificação usa códigos padronizados internacionalmente, com base no Sistema Harmonizado da Organização Mundial de Aduanas (OMA). No Mercosul, esses códigos são ainda mais específicos, aplicando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que padroniza alíquotas de importação entre os países membros através da Tarifa Externa Comum (TEC). 

No Brasil, a NCM também define as alíquotas de tributos internos, como IPI, ICMS, PIS, e COFINS, devidos nas importações. Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), publicadas pela OMA, auxiliam no correto enquadramento fiscal. Caso haja dúvidas sobre a classificação, empresas podem consultar a Receita Federal, cujas respostas são publicadas e servem de base para decisões futuras. Esse sistema de consultas visa esclarecer a classificação e facilitar o trabalho dos fiscais. 

As empresas devem estar registradas na Receita Federal e no SISCOMEX para realizar importações, incluindo o envio de documentos e informações exigidas na Declaração de Importação (ADI). Os tributos de importação devem ser pagos no momento do registro da ADI, que então é parametrizada para um dos canais de fiscalização aduaneira: verde (desembaraço automático), amarelo (exame de documentos) ou vermelho (exame de documentos e mercadoria). 

A parametrização é aleatória, mas fatores como procedência e valor podem influenciar. Em caso de suspeita de fraude, o canal cinza é acionado, desencadeando uma investigação mais rigorosa. Mercadorias suspeitas podem ser apreendidas, e sanções, incluindo o perdimento, podem ser aplicadas em casos de irregularidades. 

 

Transcrição do Vídeo 

Olá! Meu nome é Vitor. Eu sou advogado da divisão de Direito Tributário da Garrastazu, que engloba também a área de Direito Aduaneiro, e hoje eu vou falar a respeito da Classificação Fiscal de Mercadorias. 

Nas operações de importação de mercadorias são adotados os códigos que visam identificá-las e facilitar as operações de comércio exterior e a fiscalização aduaneira. Esses códigos seguem um padrão internacional, de sistema harmonizado, estabelecido pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).  

Nos países do Mercosul, como o Brasil, esses códigos são ainda mais específicos, sendo adotada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que visa uniformizar, por meio da Tarifa Externa Comum (TEC), as alíquotas do imposto de importação igualmente entre todos eles.  

No Brasil, a NCM serve também como base para definir a alíquota dos tributos internos, como: 

  • Imposto de Produtos Industrializados – IPI; o 
  • Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS; a  
  • Contribuição ao Programa de Integração Social – PIS; e a  
  • Contribuição com a finalidade de financiar a Seguridade Social – CONFINS 

Todos eles devidos nas importações. 

A Organização Mundial de Aduanas estabelece também notas explicativas visando facilitar o enquadramento fiscal das mercadorias, as chamadas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH.  

No Brasil em caso de dúvidas a respeito do enquadramento das mercadorias é possível formalizar uma consulta para Receita Federal, que ela vai então manifestar a sua posição. Essas consultas, ao serem respondidas, são publicadas, podendo ser acessadas pelos contribuintes para embasar o seu enquadramento nas mercadorias importadas e a consequente alíquota dos tributos devidos. Além disso, essas decisões também facilitam a interpretação por meio dos agentes fiscais. 

Além da classificação das mercadorias, um aspecto que deve ser considerado na hora de prestar informações ao fisco, deve ser aos documentos que embasam as operações com as respectivas informações. Portanto, ao realizar importações de mercadorias, as empresas devem estar habilitados na Receita Federal e no portal do Sistema De Comércio Exterior – SISCOMEX, devendo prestar as informações e anexar os documentos exigidos no despacho aduaneiro e na declaração de importação 

Os tributos devidos nas operações de importação devem ser pagos no momento do registro da Declaração de Importação - ADI. Após, ela deverá ser parametrizada para um dos canais de fiscalização aduaneira.  

Os canais de finalização aduaneira podem ser o: 

  • Verde, em que o desembaraço aduaneiro é realizado automaticamente, sem nenhum exame de documentos ou da mercadoria; o  
  • Amarelo, em que é realizado apenas o exame de documentos e, caso não tenha nenhuma irregularidade, é realizado o desembaraço aduaneiro; e o  
  • Vermelho, em que é realizado o exame de documentos e da mercadoria e, caso não haja irregularidades, é realizado o desembaraço aduaneiro. 

Essa parametrização é realizada, muitas vezes, de forma aleatória. Mas alguns fatores que podem influenciar no exame dos fiscais: a procedência dessa mercadoria e o valor pago por ela. Caso seja constatada alguma irregularidade será iniciado um procedimento de fiscalização e que o contribuinte poderá apresentar seus esclarecimentos.  

Em caso de suspeita de fraude a parametrização indicar á, ainda, o canal cinza, em que será instaurado um procedimento específico para apurar a respectiva fraude. Além disso as mercadorias poderão ser apreendidas e aplicadas sanções em decorrência da suspeita de irregularidade que podem acarretar, inclusive, o próprio perdimento da mercadoria.  

Caso os esclarecimentos apresentados pelos contribuintes não sejam aceitos pela fiscalização, poderá ser lavrado um auto de infração com aplicação das multas e dos tributos devidos nessas operações. As autuações podem ser impugnadas pelos contribuintes, mas caso elas sejam mantidas ou aplicadas com arbitrariedade durante os procedimentos de fiscalização, como o perdimento indevido ou a demora excessiva para a liberação das mercadorias, os contribuintes podem buscar os seus direitos perante o Poder Judiciário. 

Em caso de dúvidas sobre esse e outros assuntos envolvendo a matéria aduaneira, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. 

Para mais informações acesse nossa página.

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