Direito militar: saúde e pensão

20/08/2018 4 minutos de leitura
Direito militar: saúde e pensão

São cada vez mais frequentes os casos de problemas de saúde nas Forças Armadas, seja em decorrência de acidente em serviço, seja em decorrência das atividades ou do ambiente de trabalho aos quais os militares estão submetidos. E, em muitos casos, não só o Militar, mas também seus dependentes são acometidos de moléstias, necessitando de assistência médica. Sem mencionar a possibilidade de ocorrer à ausência por morte do Militar.

Neste contexto, iremos abordar peculiaridades do Direito Militar em relação a estes temas. Porém, primeiramente faz-se necessária a distinção entre dependentes e beneficiários do Militar para o fim de habilitação ao benefício pretendido.

DIREITO MILITAR: SAÚDE E PENSÃO

 

Dependentes e Beneficiários: Qual a diferença?

Dependentes são aquelas pessoas que podem ser habilitadas pelo militar para, por exemplo, receber assistência hospitalar e ambulatorial. Os dependentes do militar podem ser encontrados no artigo 50, § 2º e 3º, do Estatuto dos Militares Lei nº 6.880/80. O Rol dos dependentes também é utilizado para a concessão de reparação econômica, deixada por anistiados políticos falecidos, nos termos da Lei nº 10.559/2002.

Já os beneficiários são aquelas pessoas que possuem a expectativa de direito de receber a pensão militar. E o que transforma essa expectativa de direito em direito subjetivo? É a morte do militar. Com o falecimento do militar, os beneficiários que forem habilitados à pensão passam a ser chamados de pensionistas militares. O rol de beneficiários encontra-se artigo 7º da lei nº 3.765/60. Lembrando que esse último rol possui a redação original, para aqueles que descontam a contribuição específica e a redação atual, dada pela MP 2215-10/2001, para os demais militares, que não contribuem com 1,5% extra. 

 

O Militar tem direito à assistência médica integral?

É possível obter o direito dos militares à total assistência médica, quando verificado que a doença se deu no período em que estão em serviço militar, de ferimento, doença resultante em campanha ou na manutenção da ordem pública. Nesse caso o a Instituição Militar que o servidor é integrante deverá arcar com os custos integrais do tratamento médico ofertado, durante todo o tempo em que este se fizer necessário, independentemente de tratar-se de militar da ativa ou da reserva remunerada. 

 

Qual a vantagem da contribuição previdenciária de 1,5%?

Contudo, esta mesma alteração legislativa, MP 2215-10/2001, instituiu uma contribuição previdenciária adicional de 1,5% para os militares que tivessem interesse em manter as regras previdenciárias anteriores. Na prática, os militares que quisessem que as suas filhas recebessem a pensão militar vitalícia poderiam fazê-lo aderindo à contribuição previdenciária adicional de 1,5%. 

 

O que mudou em relação ao benefício de pensão concedido para as filhas solteiras de militares?

A pensão militar inicialmente era deferida à viúva e, caso ausente, a todos os filhos, exceto os maiores de idade do sexo masculino. Resumindo, quem deveria receber a pensão militar era a viúva, e caso a viúva viesse a falecer passariam a ter direito à pensão as filhas (de qualquer idade) e solteiras e os filhos (menores de idade). Em 2001, Medida Provisória 2.215/2001, foi alterada novamente a legislação para restringir o benefício da pensão militar, em especial para as filhas de militares. Com a referida alteração, as filhas também passaram a seguir a regra que já era aplicável aos filhos, qual seja, só receber a pensão se menores de 21 anos ou até os 24 anos se estudantes. 

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Em que casos é possível obter a pensão militar de ex-combatente?

A pensão de ex-combatente é um benefício especial assegurado ao militar que, independentemente do tempo de serviço, tenha participado de efetiva operação de guerra externa promovida pelo Estado Brasileiro. É uma gratificação concedida pelo Estado em reconhecimento dos serviços prestados à Nação na crítica circunstância de uma tensão bélica com Estado estrangeiro. Nesse contexto, em determinados casos é possível obter a pensão especial correspondente, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos.

A Garrastazu Advogados tem ampla experiência na matéria, podendo intervir em âmbito administrativo e judicial para assegurar os interesses de seus clientes, por meio de seus especialistas em Direito Militar. Esperamos que este artigo possa ter elucidado alguma de suas dúvidas sobre a questão. Para maiores informações entre em contato com nosso escritório.

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