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Quando algo dá errado em um atendimento pelo SUS, a primeira reação de muitos pacientes e familiares é buscar um responsável direto, geralmente o médico.
Mas será que essa é, de fato, a forma correta de agir no sistema público de saúde? Em casos de erro médico, as regras mudam, e entender essa diferença pode evitar frustrações, perda de tempo e até decisões equivocadas.
Neste artigo, você vai descobrir se o paciente pode ou não processar o médico no SUS, como funciona a responsabilidade na saúde pública, qual é o papel do Estado e dos conselhos de medicina, e quais são os caminhos adequados para defender seus direitos.
O que é erro médico e como ele se relaciona com a saúde pública
A definição de erro médico envolve a ocorrência de um dano ao paciente decorrente de negligência, imprudência ou imperícia na atuação do profissional.
Pode estar relacionado a diagnósticos incorretos, falhas em procedimentos médicos, atrasos em tratamentos, erros na administração de medicamentos, falhas em exames ou problemas em situações que exigem resposta imediata, como emergências com risco à vida.
No contexto da saúde pública, é fundamental compreender que o atendimento não acontece de forma isolada. Ele faz parte de um sistema público de saúde estruturado para garantir acesso universal à assistência, promovendo o bem estar da população e a promoção da saúde em todo o país.
Por isso, nem todo resultado negativo configura erro médico. A medicina lida com riscos, condições clínicas complexas e limitações próprias do sistema. A análise exige cuidado, avaliação técnica e consideração dos fatos.
Erro médico fora do SUS: quando o paciente pode processar diretamente o médico
Fora do SUS, em clínicas e hospitais privados, a relação entre médico e paciente costuma ser regida pelo direito civil. Nesse tipo de atendimento, o profissional atua de forma mais direta, com vínculo contratual com a pessoa atendida ou com o estabelecimento privado.
Nessas situações, se houver erro médico, o paciente pode ajuizar ações diretamente contra o médico, contra o hospital ou contra ambos, dependendo do caso. A responsabilidade costuma ser analisada com foco no desempenho individual do profissional e na qualidade dos serviços prestados.
Esse modelo é o mais conhecido no imaginário coletivo e é justamente ele que leva muitas pessoas a acreditarem que o mesmo se aplica automaticamente ao SUS, mas não é assim.
Por que o erro médico no SUS segue regras diferentes
No SUS, o atendimento médico ocorre dentro de um serviço público essencial, estruturado para atender milhões de usuários todos os dias. O médico não atua em nome próprio, mas como parte de uma equipe vinculada a hospitais, unidades de saúde, municípios, estados e outros estabelecimentos que integram o sistema.
Essa natureza pública do serviço altera completamente o regime jurídico aplicável. Aqui, entram em cena princípios do Direito Público, que priorizam a continuidade do serviço, a proteção do interesse coletivo e a organização da responsabilidade estatal.
Por isso, em regra, o paciente não processa diretamente o médico quando o atendimento ocorre pelo SUS.
O médico do SUS pode ser processado pelo paciente?
Essa é a pergunta central quando se fala em erro médico no SUS — e a resposta, na maioria dos casos, é não.
De acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do Tema 940, o médico que atua no Sistema Único de Saúde é considerado agente público no exercício de sua função. Por esse motivo, ele não possui legitimidade para ser processado diretamente pelo paciente em ações de indenização decorrentes do atendimento prestado na saúde pública.
O STF definiu que, nesses casos, a responsabilidade civil pelos danos causados recai sobre o Estado ou sobre a entidade responsável pela prestação do serviço público de saúde, como hospitais públicos ou unidades conveniadas ao SUS. Isso ocorre porque o atendimento médico integra uma política pública essencial, voltada ao acesso universal da população, e deve ser analisado sob as regras do direito administrativo, e não apenas do direito civil.
Somente em um momento posterior, se ficar comprovado que o profissional agiu com negligência, imprudência ou imperícia, o Estado poderá buscar o ressarcimento por meio de uma ação de regresso contra o médico. Essa discussão, porém, não envolve diretamente o paciente e não afasta o seu direito à indenização quando houver dano comprovado.
Quem responde pelo erro médico no sistema público de saúde
Nos casos de erro médico no sistema público de saúde, quem responde civilmente é o Estado ou a entidade responsável pela prestação do serviço. Isso inclui hospitais públicos, fundações, organizações sociais e unidades administradas por municípios ou estados.
A base dessa responsabilização está na responsabilidade objetiva do Estado. Em termos simples, isso significa que o paciente não precisa provar a culpa pessoal do médico, mas sim demonstrar:
- a ocorrência do dano;
- a falha no atendimento;
- o nexo entre o serviço prestado e o prejuízo sofrido.
Esse modelo busca garantir proteção aos pacientes, facilitar o acesso à Justiça e preservar a integridade do sistema.
O papel do prontuário médico nos casos de erro médico no SUS
O prontuário médico é um dos documentos mais importantes na apuração de possíveis erros. Ele reúne informações sobre consultas, exames, medicamentos administrados, procedimentos realizados, evolução clínica e decisões tomadas pela equipe de saúde.
Para o paciente, o prontuário é um direito. Ele pode ser solicitado e analisado por profissionais especializados para verificar se houve falha, omissão ou conduta inadequada no tratamento.
Nos processos judiciais, o prontuário é peça central para reconstruir os fatos, entender a forma como o atendimento ocorreu e avaliar a qualidade dos cuidados prestados.
Conselhos de medicina: o médico pode ser responsabilizado mesmo sem processo judicial direto
Embora o médico do SUS não seja processado diretamente pelo paciente na esfera cível, isso não significa ausência de responsabilização.
Os conselhos de medicina exercem um papel fundamental no controle ético da profissão. Se houver indícios de negligência, imprudência ou imperícia, o profissional pode responder a processo ético-disciplinar no conselho regional correspondente.
Esses processos podem resultar em advertência, suspensão ou até cassação do registro profissional, dependendo da gravidade do caso. Trata-se de uma responsabilização diferente da judicial, mas igualmente relevante para a proteção da vida, da saúde e do respeito aos pacientes.
O papel do Conselho Nacional de Saúde e das políticas públicas
O Conselho Nacional de Saúde atua como órgão de controle social e participação da sociedade na formulação das políticas públicas de saúde. Ele contribui para a criação, fiscalização e aprimoramento dos sistemas de atendimento, buscando melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
A discussão sobre erro médico no SUS também passa pela análise das condições estruturais do sistema: número de profissionais, carga de trabalho, falta de insumos, acesso a medicamentos, vacinas, equipamentos e exames.
Nem sempre o dano decorre exclusivamente da conduta individual do médico. Muitas vezes, está relacionado a falhas estruturais do próprio sistema.
Exemplos comuns de situações que geram dúvidas sobre erro médico no SUS
Algumas situações aparecem com frequência:
- atraso em consultas ou exames essenciais;
- falta de leitos ou anestesia adequada;
- demora na realização de procedimentos;
- falhas em tratamentos contínuos;
- problemas no fornecimento de medicamentos.
Cada tipo de situação exige análise específica. Nem toda falha administrativa configura erro médico, mas pode gerar responsabilidade estatal se causar dano ao paciente.
O que o paciente deve fazer diante da suspeita de erro médico no SUS
Ao suspeitar de erro médico, o paciente ou seus familiares devem:
- reunir todos os documentos disponíveis, especialmente o prontuário médico;
- anotar datas, nomes de profissionais, locais de atendimento e fatos relevantes;
- buscar orientação jurídica especializada;
- avaliar os riscos e benefícios de uma ação judicial.
O objetivo não é apenas a indenização, mas também a melhoria da assistência, a correção de falhas e a prevenção de novos casos.
Erro médico, SUS e direitos do paciente: uma visão equilibrada
O SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, criado para garantir acesso universal à saúde como direito fundamental. Ele atende milhões de pessoas, em diferentes condições, todos os dias.
A responsabilização por erro médico precisa equilibrar os direitos dos pacientes com a proteção dos profissionais, garantindo a continuidade do serviço, a melhoria da qualidade e o fortalecimento da saúde pública.
Compreender que o paciente não processa diretamente o médico no SUS não significa negar direitos, mas sim entender como o direito organiza essa responsabilidade dentro do interesse coletivo.
O erro médico no SUS é um tema sensível, que envolve saúde, vida, dignidade e confiança nos serviços públicos. A legislação brasileira optou por um modelo em que o Estado assume a responsabilidade pelos danos causados no atendimento público, preservando o funcionamento do sistema e garantindo reparação aos pacientes.
Informação clara é o primeiro passo para a defesa de direitos. Conhecer como funciona a responsabilização no sistema público de saúde ajuda pacientes, familiares e profissionais a lidarem melhor com situações difíceis, buscando soluções justas, responsáveis e eficazes. Conte conosco!
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