Inseminação artificial ainda gera dúvidas jurídicas

29/10/2013 3 minutos de leitura

Quais os limites éticos e jurídicos da inseminação artificial? Essa é uma das questões suscitadas pela novela da Rede Globo Fina Estampa e que têm gerado polêmica na sociedade. Na trama, a médica responsável pelo procedimento transgride normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e transforma o sonho de uma mulher de ter um filho em uma questão jurídica.



Para a professora Maria de Fátima Freire de Sá (PUC-MG), sócia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), existem pelo menos três aspectos nesse caso que merecem ser discutidos: o uso de material genético pós-morte, luta pela guarda, e o anonimato dos doadores.



A advogada Maria Rita de Holanda, presidente do IBDFAM-PE, ressalta que juridicamente não há previsão legal das técnicas da reprodução assistida, mas os profissionais devem no mínimo observar as orientações do CFM.



Fertilização pós-morte - A resolução 1.957/2010 do Conselho prevê que é antiético realizar reprodução assistida com material genético de alguém que tenha morrido, sem uma autorização prévia e específica do morto. E foi exatamente isso que aconteceu na novela. A médica Danielle (Renata Sorrah) usou sêmen de seu irmão falecido sem autorização expressa, para fertilizar o óvulo de uma doadora e implantar em Esther (Julia Lemmertz), que desconhecia o fato.



Segundo Maria de Fátima, a profissional se apropriou indevidamente do material genético de terceiros em benefício próprio. O ideal é que não existam interesses pessoais dos profissionais que realizam o processo.



Luta pela guarda - Outra polêmica da trama é a maternidade da criança. A médica fez uso do material genético doado por Beatriz (ex-namorada de seu irmão) para fertilizar o óvulo.

Beatriz doou os óvulos em um ato de solidariedade para que outras mulheres pudessem ser mães e não sabia que ele seria fecundado com o sêmen de seu namorado morto. Ao descobrir a história, ela resolve brigar na Justiça pela guarda da criança.



Sobre o assunto, a advogada Maria Rita observa que, como o óvulo foi fecundado pelo sêmen do homem que a personagem amava a história muda de figura. "Ela doou o material genético para um terceiro e foi usado de maneira completamente diferente. Houve um erro no procedimento, se não houvesse acontecido isso ela não poderia reivindicar a guarda".



Já a professora Maria de Fátima considera que se Beatriz doou os óvulos, "ela não teria direito à maternidade, mesmo sabendo posteriormente que o material usado na fecundação do óvulo era de seu namorado já falecido, porém diante de tantas irregularidades somente a Justiça poderá solucionar o caso".



Ela argumenta ainda "que o que caberia às duas mulheres é a propositura de uma ação contra a médica. Mas a maternidade, eu entendo que é de Esther".



Anonimato - O anonimato também não foi respeitado pela clinica que realizou o procedimento. O CFM determina que obrigatoriamente deve ser mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores." No entanto, uma funcionária da clínica descobriu a identidade dos doadores e revelou toda a história.



Informação e desinformação - A novela, sem dúvidas, reacendeu a discussão sobre a inseminação artificial na sociedade, porém é preciso que as questões ético-jurídicas sejam esclarecidas no decorrer da trama. A professora Maria de Fátima Freire de Sá considera que a discussão é construtiva, "desde que o pano de fundo seja informado para os telespectadores". A advogada Maria Rita concorda e complementa que "os personagens responsáveis pelos procedimentos errados devem ser punidos na novela".


Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Data: 24/02/2012 - Hora: 14:22:01

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