Juíza decreta divórcio após ouvir uma das partes ao telefone

29/10/2013 1 minuto de leitura
A juíza Adriana Mendes Bertoncini, titular da 1ª Vara da Família de São José, prestou informações referentes a um processo de divórcio litigioso que tramita desde 2010. Na ação, a mulher foi citada mas não contestou. Uma vez que as partes possuem filhos menores, designou-se audiência de conciliação, para a qual a mulher não foi intimada.



Assim, na quarta-feira (15/8), apenas o autor da ação estava presente na audiência. Ele informou à juíza o local de trabalho da esposa e, em consulta na internet, descobriu-se o número de telefone do local.



Então, em atenção à celeridade processual, por meio de contato telefônico a própria magistrada conversou com a mulher, que manifestou expressamente a concordância com o divórcio. Foram acertados detalhes a respeito de questões sobre os filhos menores - guarda, alimentos e visitas.



Por fim, a juíza decretou o divórcio do casal, com expedição de mandado de averbação na própria audiência.






Autor: Poder Judiciário de Santa Catarina
Data: 16/08/2012 - Hora: 10:06:06

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