MP eleva limite de desconto em folha dos trabalhadores para 35%

15/07/2015 2 minutos de leitura
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos), para incluir despesas com cartão de crédito.

Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing - quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30%, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03). A MP acrescenta 5 pontos percentuais apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a ser de 35% da remuneração.

Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

Aposentados

Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com o aumento de limite de mais 5 cinco pontos percentuais do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.

Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de 5 anos para 6 anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.

Servidores

Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual. O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.
Veto

A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio, um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/15, antiga MP 661/14. O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Esse veto está entre os 12 que deverão ser analisados por deputados e senadores em sessão conjunta nesta quarta-feira (15), às 11 horas.

Tramitação

A MP 681/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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