Na falta de mãe, licença-paternidade terá prazo maior

29/10/2013 1 minuto de leitura
O projeto de lei 3231/12, de autoria do deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS), estende ao empregado, quando do nascimento de um filho, o direito ao mesmo período de licença-maternidade concedida à empregada, nas hipóteses de incapacidade psíquica ou física permanente da mãe, abandono da mãe, ou falecimento da mãe.



A norma acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho. Para o deputado, "mães e pais são vínculos eternos. Pais são tão capazes para lidar com a rotina do filho quanto as mães. Desde a gestação, o pai tem um papel fundamental no desenvolvimento do filho."



O autor do projeto diz que a preocupação do projeto é com o desenvolvimento e crescimento do recém-nascido.



A norma está apensado ao PL 6753/10, do Senado, que trata de tema semelhante. Ambas têm prioridade e serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Autor: Fato Notório
Data: 07/08/2012 - Hora: 16:17:55

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