Não há nulidade em perícia realizada por fisioterapeuta
Com base nesse entendimento, a desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, relatora, negou provimento a agravo de instrumento de instituição financeira que argumentou a nulidade do laudo pericial que não foi produzido por médico.
Citando jurisprudência da Corte, a relatora apontou ainda que a responsabilidade civil pela doença ocupacional foi definida com base nos elementos e provas dos autos, sendo vedado o reexame da questão diante do óbice da súmula 126 do TST.