O que é o “buscar os direitos na justiça do trabalho”? 

12/07/2018 7 minutos de leitura
O que é o “buscar os direitos na justiça do trabalho”? 
O que é o “buscar os direitos na justiça do trabalho”?

Uma das expressões mais ouvidas por empregados e empregadores é “buscar os direitos na justiça do trabalho”. A referida expressão é dada em vários momentos da contratualidade, podendo ser falada desde o momento da contratação, assim como ouvida quando da resilição contratual e até mesmo quando agendada uma consulta trabalhista almejando um processo na  Justiça do Trabalho.

 

Por que “buscar os direitos” não é a expressão mais acertada?

Veja que “buscar os direitos” não seria a expressão mais acertada, pois temos leis direcionadas para os direitos e obrigações dos empregados e empregadores. Bastaria “consultar os direitos”, ficando em aberto a indagação de como consultar processo trabalhista. De outro lado, a consulta trabalhista, quando direcionada para o “saber”, como “aplicar” e do “buscar os direitos” vem sendo um problemático caminho no mundo da relação de trabalho no Brasil quando executado por leigos ou agentes de má-fé. 

 

Por que só em 1871 nasce a expressão “buscar direitos”?

No princípio da história do trabalho no Brasil inexistiam leis direcionadas, sendo a escravidão a mão de obra em que o trabalhador não fazia jus a qualquer direito, inexistindo, então, a Justiça do Trabalho, mas havendo direitos e obrigações entre os compradores e vendedores da referida mão de obra. Vale observar que à época não havia processo trabalhista dentro ou fora do contexto jurídico, mas somente um debate de natureza cível. Em face da abolição gradual da escravatura no Brasil, iniciada em 1871 (com a Lei do Ventre Livre) nasce o “buscar os direitos”, muito embora não houvesse, ainda, com tal nome, a Justiça do Trabalho, que teve uma construção progressiva até atingir a “perfeição” hoje vigente. 

 

Você sabe quando se fez necessário “buscar os direitos”?

A partir do século passado, o trabalho começou a ser, efetivamente, um objetivo de vida para o brasileiro que esquece do trabalho de subsistência e foca no empenho do serviço visando um crescimento pessoal. Nesse caminho que se fez necessário o “buscar os direitos”. A referida ambição se dá em duas frentes idênticas na atualidade: o empregador e o empregado, que focam o crescimento com base no faturamento; um “pela” mão de obra e outro “na” mão de obra. Importante observar que as dificuldades sempre foram a problemática de ambos os lados, pois o investir é tão trabalhoso quanto o funcionalizar. Para tanto, ambas as partes necessitam e necessitavam regras de onde e como “buscar os direitos”. 

 

Sancionada em 1943 a CLT é o único meio de consulta na “busca pelos direitos” trabalhistas?

Sancionada em 1943 a CLT é o único meio de consulta na “busca pelos direitos” trabalhistas?

Em 1934 a Constituição Federal já traz o termo Justiça do Trabalho, instalada somente em 1941 (ainda como órgão administrativo). Em 1943 é sancionada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) que faz reconhecer a Justiça do Trabalho como integrante do Poder Judiciário em 1946, onde, desde então, o “buscar os direitos” de uma relação de trabalho, transformou-se em “buscar os direitos na Justiça do Trabalho”!  Nesse contexto a “busca” - do empregado ou do empregador - dos seus direitos na Justiça do Trabalho ou da consulta trabalhista, respeitado o princípio do jus postulandi, merece um apoio: O ADVOGADO. 

 

 A advocacia como instrumento de justiça desde A.C.?

A arte da advocacia é uma das mais antigas ciências eruditas afetas ao ser humano. Alguns historiadores tem Jesus Cristo e Moisés por marcos nesta profissão que, sabidamente, já era desenvolvida muito antes deles. A disposição em defender os interesses de terceiros não pode ser tido como tão somente um estudo, mas deve ser tido como um dom. A evidência de que a advocacia pode ter nascido junto ao ser humano está alicerçada em teses e amparado em leis de distintas ordens como:

  • cultural;
  • social; 
  • tradicional; 
  • principiológica;
  • legal e etc

 

Você sabia que umas das legislações trabalhistas mais precisas é a brasileira?

Fugindo de tudo isso, se pode ter como marco inicial da referida atividade (advocacia) no Brasil o ano de 1827, quando fundadas as primeiras Universidades de Direito em nosso país (em São Paulo e em Olinda). Desde então os referidos “artistas” brasileiros, aperfeiçoaram-se no estudo da referida arte demonstrando um verdadeiro talento em aplicar a lei, havendo renomados advogados em nossa história. Assim, deixando de lado os louvores para tais profissionais da Suméria, Atenas, Roma e Grécia que foram o berço da referida arte, merecem aplausos os causídicos brasileiros por terem trabalhado um direito processual singular, moldado de acordo às necessidades de nossa sociedade, costumes, leis e convenções, sendo um exemplo disso a Justiça do Trabalho. O processo trabalhista criticado à época de Getúlio Vargas por fascista e mal visto na atualidade por ser desestabilizador, também pode ser tido como uma das legislações mundiais mais precisas e bem estudadas no âmbito laboral, pois foca muito bem a “lei” x “trabalho” e a “necessidade” x “prevalecimento”. 

 

Por que se deve escolher um advogado trabalhista?

Ocorre que se pode lastimar que o abuso, por vezes executado na Justiça do Trabalho, tenha sido operado em linha inversa do objetivado por advogados que aproveitam-se do descuido de empresários, que não tiveram uma assessoria firme para seguir os preceitos da lei, para auferir lucros nesse ilícito ao invés de corrigir os mesmos conjuntamente com o Judiciário (que deveria julgar e fiscalizar). Assim, o “busque seus direitos na Justiça do Trabalho” pode ser tido como uma expressão que ganhou e perdeu força, dependendo da ótica de análise. Para tanto é que a correta escolha do advogado trabalhista  se faz necessária para ambas as partes, sendo essa a melhor equação para afastar o carma de “abusividade” da Justiça do Trabalho. 

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Por que a expressão “busque seus direitos com seu advogado” faz mais sentido?

Então o “busque seus direitos na Justiça do Trabalho” na legislação em curso, cai por terra e nasce o “busque seus direitos com o nosso advogado”, sendo esta a melhor frase e equação para o deslinde de questões de cunho trabalhista que, se bem aplicado, livraria o judiciário de ter que analisar vínculos bem compreendidos por ambas as partes, quando da contratação, cujo resgate de incompreensão é dado tão somente quando da rescisão. Isto é, se faz necessário o advogado desde o início do contrato de trabalho para ambas as partes. 

Assim nosso escritório inova com o “busque seus direitos com seu advogado”, dada a plena capacidade que nossos profissionais terão de iniciar e terminar um contrato de trabalho sem qualquer vício, fiscalizando se for o caso, deixando para o judiciário apenas ilícitos cuja controvérsia seja insolúvel entre as partes no início, transcurso ou final da contratualidade, aplicando o fiel objetivo para o qual foi criado a Justiça do Trabalho.

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