
Segundo a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), é descabido a Câmara Municipal de Aguaí exigir que uma procuradora jurídica use calça jeans e camiseta como uniforme, em padrão com os demais funcionários.
A servidora afirmou ser de conhecimento público e notório que a profissão de procurador jurídico exige formalidade nas vestimentas, o que não ocorreria utilizando-se de uniforme composto de uma camiseta vermelha e calça jeans, sendo “totalmente incompatíveis com a função exercida".
O município afirmou que a obrigatoriedade do uniforme se dava apenas na Câmara Municipal, não se estendendo às atividades externas, e que não havia punição caso a reclamante não a utilizasse. Quanto à isso foram apresentadas provas que convenceram a corte da obrigatoriedade no uso do uniforme dentro e fora da Câmara.

A relatora afirmou que, apesar dos argumentos, "o uso de uniformes no local de trabalho é norma de caráter geral e decorre do poder normativo diretivo do empregador", no caso, "ficou evidente que as vestes exigidas se mostram incompatíveis com a profissão exercida pela reclamante, além de atentar contra a liberdade profissional do advogado".
O colegiado defendeu que a procuradora jurídica da Câmara Municipal de Aguaí deve exercer a profissão com ampla liberdade, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei 8.906/1994 (que regulamenta o Estatuto da Advocacia e da OAB), "inclusive em relação à utilização de vestimentas que entender adequadas ao exercício de suas atribuições".
Processo 0011842-71.2016.5.15.0034
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15.
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