Os desembargadores da 4ª Câmara do TRT da 12ª Região condenaram a Petrobras a indenizar em R$ 5 mil um empregado que comprovou ter trabalhado, mais de uma vez, durante períodos de afastamento previdenciário e de licença-médica.
Em 2012, logo após ter se submetido à uma cirurgia - em licença saúde – durante o período de recuperação, recebeu ordens do gerente para se apresentar na empresa, em dia e hora determinado. Lá chegando, compareceu e foi obrigado a trabalhar todo o dia, conforme testemunhas.
Como se não bastasse, no ano seguinte, após novo procedimento cirúrgico o mesmo ato se repetiu. Porém, desta vez, uma testemunha confirmou que por ordem do gerente levou um notebook até a residência do trabalhador para que o mesmo enviasse uma série de e-mails, encaminhasse documentos e prestasse orientações de caráter profissional.
O caso foi indeferido em primeiro grau por ausência de provas consistentes. Em recurso ao TRT/SC, o colegiado interpretou e concluiu que o empregado foi pressionado a trabalhar, acarretando danos à integridade física e moral do trabalhador, presumindo-se o dano moral.
Além da indenização, a Petrobras foi condenada a pagar a diferença entre o valor que o empregado havia recebido como auxílio-doença nos períodos de afastamento e seu salário mensal.
Processo 0000813-32.2017.5.12.0047
FONTE: Assessoria de Imprensa do TRT-12.
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