Ao contrário do que se imagina, pacientes que possuem planos de saúde nem sempre podem contar com tratamentos mais modernos e eficazes, uma vez que algumas operadoras se negam a cobrir alguns medicamentos e procedimentos, mesmo aqueles já presentes no rol da ANS, atualizado a cada dois anos.
"Atendemos muitos pacientes que precisam entrar na Justiça contra as operadoras de saúde para ter seu direito garantido a medicamentos que, muitas vezes, já foram aprovados pela Anvisa e estão presentes na lista da ANS, mas, mesmo assim, os planos se negam a arcar com os custos", conta a advogada Renata Vilhena Silva, sócia fundadora do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados.
Em relação aos medicamentos, os pacientes ainda têm enfrentado outro desafio: a possibilidade de uso de terapias no tratamento de um tipo de câncer diferente do especificado na bula e no rol da ANS, denominado uso "off label".
"Isso acontece, por exemplo, quando um médico prescreve um medicamento indicado para pacientes com câncer de esôfago para uma pessoa que possui a doença na mama. Como na bula só consta a recomendação para aquele tipo específico, o paciente precisa entrar com uma ação judicial para ter acesso ao medicamento. Neste caso, o cliente tem toda a chance de sair vitorioso na ação, uma vez que o conhecimento médico é sempre priorizado."
Outra questão bastante discutida nos tribunais é a cirurgia de reconstituição de mama. "Apesar da operadora de saúde ser obrigada a arcar com os custos do procedimento, uma vez que a intervenção não é considerada algo estético, as pacientes precisam requerer o direito junto ao Tribunal para serem beneficiadas com a intervenção."
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