Precendentes Direito de Família e Sucessões

29/10/2013 2 minutos de leitura
Alimentos. Custeio de curso de pós-graduação. Necessidade afastada.



Recurso Especial nº 1.218.510-SP



STJ - 3ª Turma



Rel. Min. Nancy Andrighi



Data do julgamento: 27/9/2011



Votação: unânime



Processual Civil - Civil - Recurso especial - Ação de alimentos - Curso superior concluído - Necessidade - Realização de pós-graduação - Possibilidade.



1 - O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. 2 - É presumível, no entanto – presunção iuris tantum –, a necessidade dos filhos de continuarem a receber alimentos após a maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. 3 - Porém, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco, que tem por objetivo, tão só, preservar as condições mínimas de sobrevida do alimentado. 4 - Em rigor, a formação profissional se completa com a graduação, que, de regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização, podendo assim, em tese, prover o próprio sustento, circunstância que afasta, por si só, a presunção iuris tantum de necessidade do filho estudante. 5 - Persistem, a partir de então, as relações de parentesco, que ainda possibilitam a percepção de alimentos, tanto de descendentes quanto de ascendentes, porém, desde que haja prova de efetiva necessidade do alimentado. 6 - Recurso especial provido.











Casal homoafetivo. Habilitação para adoção. Reconhecimento.



Apelação Cível nº 582.499-9-Curitiba-PR



TJPR - 11ª Câmara Cível



Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak



Data do julgamento: 17/3/2010



Votação: maioria



Apelação cível - Habilitação para adoção - Casal homoafetivo - Preliminar de ilegitimidade ativa afastada - Possibilidade do reconhecimento de uniões homoafetivas como entidades familiares - Ausência de vedação legal - Atribuição por analogia de normatividade semelhante à união estável prevista na CF/1988 e no CC/2002.



Habilitação em conjunto de casal homoafetivo. Possibilidade, desde que atendidos os demais requisitos previstos em lei. Impossibilidade de limitação de idade e sexo do adotando. Ausência de previsão legal. Não demonstração de prejuízo. Melhor interesse do adotando que deve ser analisado durante o estágio de convivência no processo de adoção, e não na habilitação dos pretendentes. Apelação provida.



Recurso adesivo prejudicado.


Autor: STJ - TJPR
Data: 10/04/2012 - Hora: 14:24:08

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