Introdução: Pregão eletrônico, o sistema mais difundido para compras públicas

Carlos Horácio Bonamigo Filho
Carlos Filho CEO
12/06/2019 14 minutos de leitura
Introdução: Pregão eletrônico, o sistema mais difundido para compras públicas

O pregão eletrônico é atualmente, a modalidade de licitação mais utilizada nas compras públicas realizadas pelo governo federal. Para se ter uma rápida idéia, a modalidade foi empregada em uma média de 33,8 mil processos licitatórios no ano de 2017, com um gasto total de R$ 37,8 bilhões. Equipamentos e artigos para uso médico, dentário e veterinário foram os bens mais adquiridos.

Em relação aos serviços, os mais contratados foram os de suporte com um gasto em torno de R$ 1,4 bilhão. Eles envolvem trabalhos administrativos, de portaria e recepção, informática e também de promoção de eventos.

Se comparado as demais modalidades licitatórias, sem incluir a dispensa e inexigibilidade de licitação, o pregão eletrônico foi responsável por 91,1% dos gastos em aquisições. Já em número de processos, essa modalidade de contratação respondeu por 94%.

Os órgãos públicos federais localizados no estado do Rio de Janeiro estão entre os que mais utilizaram o pregão eletrônico em quantidade nos últimos anos. Foram 4.489 processos licitatórios utilizando a modalidade. Já em termos de volume de gastos, foram as entidades do Distrito Federal que fizeram mais compras pela modalidade, com um valor de quase 13,7 bilhões de reais.

O QUE É PREGÃO ELETRÔNICO?

A Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação, denominada pregão. O Artigo 4º § 1º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamenta e torna obrigatório a utilização do pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

Esta modalidade de licitação, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, e possui como importante característica a celeridade nos processos licitatórios, minimizando custos para a Administração Pública. Este é um dos motivos do porquê vem se consolidando como a principal forma de contratação do Governo Federal. Os demais estados do Brasil, vem instituindo portais próprios, e aderindo fortemente a realização de pregões eletrônicos, e compras diretas através de painéis eletrônicos, também para compras de pequeno valor ou valor certo.

Contudo, é importante lembrar que a licitação na modalidade de pregão, seja presencial ou eletrônico, está condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

E outra dica importante, é que as normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. A norma do procedimento do pregão eletrônico, seguirá o Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade em razão da Lei Federal nº 10.520/2002.

COMO FUNCIONA E QUAIS VANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO ?

Como se vê, o pregão eletrônico acontece basicamente no ambiente virtual. E por isso, para que a empresa possa participar é elementar que o setor responsável pela participação, conheça além das normas atinentes a modalidade, também, como funciona a plataforma on line onde ocorrerá a disputa.

Fique Atento!

A empresa, deve se preocupar também em disponibilizar uma internet de qualidade, para evitar que que no fluxo do procedimento, venha ser surpreendido com problemas operacionais relacionados a banda de internet. Lembre-se que problemas na sua máquina, na sua internet, ou seja, que acometam somente a sua participação, não serão considerados pelo Pregoeiro. O Pregoeiro apenas considerará problemas relacionados a plataforma, que porventura venham atingir a todos os participantes.

Conhecer o procedimento ajudará e muito, no preparo para a participação, com sucesso.

CAPACITAÇÃO NO ‘COMPRAS GOVERNAMENTAIS'

CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO

Entrar no portal de compras do Governo ( https://www.comprasgovernamentais.gov.br).

Para participar do Pregão eletrônico, a empresa deverá se cadastrar no sítio de compras, e realizar o credenciamento prévio, junto com os demais licitantes, do pregoeiro, dos membros da equipe de apoio e da autoridade competente do órgão promotor da licitação perante o provedor do sistema eletrônico;

• credenciamento faz-se pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

• credenciamento junto ao provedor do sistema implicam responsabilidade legal do licitante e presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;

• uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de utilização indevida, ainda que por terceiros;

• chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude do descadastramento perante o Sicaf;

Sendo que após aberto o pregão eletrônico, na data, sitio eletrônico e horário marcados no edital, serão encaminhadas as propostas pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com descrição do objeto e do preço ofertado;

CADASTRO DO FORNECEDOR

No Cadastro de Fornecedor, será necessário cadastrar a sua empresa como fornecedora do governo, para isso, você terá que fazer um cadastro no SICAF, que é um formulário online. Feito isso você terá que ir fisicamente, ou encaminhar pelos correios, até o órgão federal da sua cidade, indicado no portal, para entregar alguns documentos. Este processo é burocrático, mas necessário, este cadastro é grátis.

Lembrando: O fornecedor que ainda não possui login e senha deverá obtê-los na opção “Acesso Restrito/Fornecedor”.

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ENCONTRANDO OPORTUNIDADES

Depois que você estiver cadastrado, é hora de encontrar oportunidades, agora que você já tem um login e senha para participar de licitações no ComprasNet, poderá procurar por editais que contenham os produtos/serviços que sua empresa comercializa. Diariamente o Governo publica algumas dezenas de editais, no Portal de Compras.

O edital informa até que data você tem para decidir enviar sua proposta para participar, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a abertura das propostas é de 8 dias, portanto, você terá alguns dias para conversar com seu fornecedor e cotar os preços.

Existindo condições no Edital, que sejam fora daqui que normalmente o mercado exige de uma empresa como a sua, ou ainda, que exista um direcionamento a algum concorrente seu, você deve apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.

Essa impugnação, deverá ser apresentada (encaminhada para o e-mail informado pelo Edital para recebimento) , no máximo, até dois dias úteis da data da sessão de abertura. Garantir sua participação com igualdade perante os demais, é essencial para sucesso e vitória. Então, ainda que você tenha um setor de licitação forte, se recomenda que consulte uma banca de advogados que possa instrui-los tecnicamente, e auxilie na elaboração da peça. A banca de advogados especializados em licitações e contratos administrados do escritório Garrastazul Advogados Associados, está a disposição dos seus clientes nestas e outras etapas do pregão eletrônico!

DECIDIDA A PARTICIPAÇÃO: COMO ACESSAR O SISTEMA

Se você decidir participar, você terá que enviar sua proposta.

Nesta etapa, será necessário realizar o login no ComprasNet, indicar a licitação e escolher quais itens deseja participar, você não é obrigado a participar de todos os itens da licitação, apenas os que achar interessante (aqueles que tem relação com sua empresa), a não ser que o item pertença a um grupo, neste caso será obrigado a participar do grupo inteiro.

Na sua proposta, a empresa informará item a item, a descrição, a marca, o modelo e o fabricante do produto, também será necessário indicar o valor unitário, atenção este é o valor que você entrará no pregão, não é o seu valor mínimo, deixe este valor unitário inicial com uma boa margem de lucro.

Fica a dica!

É importante deixar a descrição do produto exatamente idêntico a descrição que está no edital, muitos pregoeiros desclassificam os fornecedores quando a descrição fica diferente, mesmo sendo o mesmo produto descrito de outra forma.

ACESSO AO SITE NA DATA DA SESSÃO

No dia especificado no Edital, em um horário anterior ao fixado, se organize e já acesse a plataforma, faça login e fique a postos. A sala de pregão somente será aberta para os interessados no horário definido, então não se preocupe porque você somente conseguirá entrar quando o Pregoeiro liberar!

Na disputa aberta do pregão eletrônico, a fase de lances, o primeiro lance que sua empresa dá já é automático, é o valor de sua proposta, caso não tenha ninguém que baixe o preço em relação a sua proposta durante esta fase, você já arrematou o item, mas isso é difícil de acontecer.

Nesta fase você tem um painel para acompanhar o valor que ofereceu para o item e o valor que seu concorrente ofereceu, caso tenha margem para baixar você dá um novo lance com um valor inferior ao dele. Algumas regras que são interessantes saber:

– Cada item fica aberto para lances por algum tempo, durante este tempo passa por 3 fases: aberto, iminência e aleatório.

Aberto – é o momento que indica que o item já está disponível para você disputar, as empresas que não querem baixar muito seu preço não disputam nesta fase, deixando para dar lances apenas na iminência e muitas delas apenas no aleatório.

Iminência – significa que nos próximos minutos vai entrar no aleatório, geralmente o pregoeiro avisa via chat qual o tempo que ficará neste status.

Aleatório – assim que o item entrar neste status, significa que em poucos instantes ele fechará e quem ficar em primeiro colocado vencerá o item, é aqui que a disputa fica acirrada, o sistema do ComprasNet poderá finalizar a disputa do item entre 1 e 30 minutos, este tempo é sorteado pelo sistema e ninguém sabe quando acontecerá, nem os fornecedores e nem mesmo os pregoeiros.

É possível dar um novo lance a cada 3 segundos na situação de aberto e iminência, mas no aleatório você poderá dar lances somente a cada 20 segundos, então a estratégia faz parte deste “jogo”. Se um concorrente enviar um lance, este poderá entrar apenas 3 segundos após o seu lance, então se você estiver na frente e o período aleatório finalizar em até 3 segundos você irá Arrematar o item.

VENCENDO A ETAPA DE LANCES: E AGORA?

Sendo o vencedor, o pregoeiro e a equipe de licitação executarão algumas fases importantes:

Analisarão o seu produto, e verificarão se atende as especificações do edital, em alguns casos podem solicitar o envio de amostras, e podem negociar valores caso esteja acima do valor de referência, podem desclassificar caso encontrem irregularidades e também julgam recursos de seus concorrentes que estejam tentando te desclassificar por algum motivo. Todas estas movimentações acontecem pelo chat de acompanhamento da licitação, por isso, fique atento a ele.

VOCÊ ARREMATOU O ITEM: PARABENS VOCÊ AINDA NÃO VENCEU A LICITAÇÃO.

Deu tudo certo, e agora? Você arrematou o item, seu produto foi analisado e aceito, o pregoeiro pedirá pelo chat para você enviar uma proposta comercial.

Os dados cadastrais de sua empresa, a descrição dos produtos arrematados e a assinatura do responsável legal da empresa, esta proposta precisa ser digitalizada e anexada no sistema do ComprasNet.

Outros documentos também serão necessários, como manuais e certidões da sua empresa.

Isso mesmo, àqueles documentos da empresa que você inseriu digitalizados no sistema, deverão ser encaminhados fisicamente ao órgão da licitação. Poderão ser entregues em mãos, ou então pelo correio.

DECLARADO VENCEDOR: E A ENTREGA DO PRODUTO OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO?

Depois que todos os documentos foram aceitos, agora é hora de aguardar o órgão comprador solicitar o seu produto, eles fazem esta solicitação lhe enviando uma nota de empenho, isto mesmo, empenho, só entregue seu produto se tiver empenho e envie a quantidade e produtos solicitados no mesmo, pois em algumas categorias de licitações os itens podem ser solicitados de forma fracionada (estude sobre registro de preços – SRP).

Se a compra foi de quantidade certa e produto certo, aguarde o contato da Administração para o enviar seu produto no endereço solicitado no edital junto com a nota fiscal, assim que o órgão receber e conferir, emitirão uma nota de liquidação, isto significa que sua nota será paga em breve.

No caso de serviços, é importante que você conheça onde eles serão prestados, para que entre em contato com o responsável pelo acompanhamento. O acerto do início das atividades, deve ficar acertado pelas partes na data da assinatura do contrato.

Fique atento!

Guarde todos os contatos por e-mail que porventura você tenha realizado com o Pregoeiro, ou mesmo com o responsável pelo contrato no órgão público. Qualquer pedido encaminhado, e prazos que lhes forem exigidos deixe como histórico. E somente execute aquilo que efetivamente esteja previsto no contrato. Não é recomendável você fazer nenhum ajuste com funcionário do órgão, para rever contrato depois! Peça a revisão do contrato, e somente depois que ele for deferido e revisto, você executa as atividades adicionais!

A Lei nº 4.320/1964, exige que o órgão efetue seus pagamentos por ordem cronológica ao número da liquidação, por isso é importante que você acompanhe no portal da transparência se foi paga alguma liquidação posterior a sua. Geralmente o governo paga em 30 dias, mas pode levar até 6 meses. Por isso, fique atento, a sua proposta deve contemplar possíveis atrasos, e por conta disso, é necessário que você fique atento, e cuide do seu fluxo de caixa.

Gostou desse conteúdo? Confira nosso artigo especial sobre

Quais são os principais órgãos que compram através de pregão eletrônico

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Elaborado pelo time de Licitações da Garrastazu Advogados, coordenado por Carlos Bonamigo.

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