Quais os direitos dos avós na hora de verem seus netos?
Acha que vai conseguir afastar minha neta de mim? Tá muitíssimo enganada! Eu vou correr atrás dos meus direitos!", briga a personagem Iolanda.
Mas qual seria o direito dessa avó?
A Lei nº 12.398, que alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos, deixa claro que o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente.
O direito à visitação não é absoluto, já que concedeu ao magistrado o poder de concedê-la no caso concreto, mas obedece a uma avaliação criteriosa e motivada.
A redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz:"O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".
Entendo que a convivência e proximidade dos avós trazem imensuráveis proveitos à criança, refletindo de forma positiva ao bom e pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como ligação com sua ancestralidade.
Além disso, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/90, nos artigos 16 e 25, existem menções que vêm ao encontro dessa situação de direito de família: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; e ainda:Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Não é só porque os avós residem em outro Estado ou País que a convivência não poderá ocorrer: Hoje, os mais modernos meios de comunicação, tal como o Skype, permitem que entes queridos não se afastem em virtude da distância geográfica, podendo o magistrado obrigar os genitores a que se comprometam a fomentar o contato entre as crianças e os avós, para que mantenham hígidos os vínculos de amor e afeto.
Fonte: JusBrasil
Por Cristiana Gomes-Ferreira, advogada (RS).