Só a União pode legislar sobre Direito do Trabalho (artigo 22, I, CF/88). Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a determinação para que os pisos salariais para profissionais de enfermagem no Rio de Janeiro, fixados pela Lei estadual 8.315/2019, valham para jornadas 30 horas semanais.
A Associação de Hospitais do Estado do Rio De Janeiro moveu ADI alegando que a lei estadual viola a Constituição. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio em defesa apontou que a definição dos pisos salariais é uma opção política dos parlamentares.
O relator do caso, desembargador Custodio de Barros Tostes, concedeu liminar para suspender os pisos salariais para profissionais de enfermagem para jornadas de 30 horas. Nesta segunda, o magistrado votou por ratificar a decisão e declarar a inconstitucionalidade de interpretação que aplique os pisos salariais para jornadas de trabalho de 30 horas semanais.
Na liminar, o relator apontou que, em 2018, o Órgão Especial do TJ/RJ suspendeu norma semelhante – tendo sido ressaltado na ocasião que a Lei Complementar 103/2000 autorizou os estados a definirem pisos salariais de categorias profissionais, mas não regulamentar jornada de trabalho. O relator citou que a decisão foi mantida pelo ministro Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal.
Processo 0015375-75.2019.8.19.0000
Fonte: Assessoria de imprensa TJ/RJ.
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