Seguradora deve pagar benefício em caso de suicídio não premeditado

04/11/2014 1 minuto de leitura
Uma seguradora deverá pagar R$ 15 mil, por morte acidental, ao esposo de uma mulher que cometeu suicídio. A sentença foi mantida pela 9ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que deu parcial provimento ao recurso, apenas para determinar que a atualização monetária incida desde o efetivo prejuízo.

Na apelação, a empresa disse que a decisão violou o art. 798 do CC, já que o suicídio ocorreu no biênio legal de carência, o que a isentaria do pagamento da indenização securitária.

Todavia, a câmara entendeu que, embora a alegação seja concreta, a súmula 105 do STF dispõe que, "salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro". O relator do recurso, desembargador Ronei Danieli, acrescentou que o STJ também prevê a cobertura do suicídio não premeditado.

"Sabe-se que a natureza do contrato de seguro exige boa-fé dos contratantes que se comprometem a prestar informações verídicas, no intuito de manter o equilíbrio contratual e assegurar o bom cumprimento do pacto, em observância aos princípios da lealdade e da transparência previstos no artigo 765 do Código Civil."

O magistrado destacou ainda que o fato de que a ocorrência da morte no período inicial de dois anos de vigência do contrato, por si só, não autoriza a companhia seguradora a eximir-se do dever de indenizar. Além disso, é necessário comprovação inequívoca da premeditação por parte do segurado, ônus que cabe à seguradora.

"Assim, era ônus da apelante derrubar a presunção de boa-fé que prevalece sobre o texto do art. 798 do CC. Mas a empresa em momento algum fez prova da premeditação. Apenas usou a carência de dois anos para a não cobertura, afirmando, ainda, que seria "demasiadamente oneroso obrigá-la a demonstrar a intenção da segurada."

Processo: 2014.020063-4

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...