Nova lei de Licitações e a importância da implementação do Programa de Compliance

Bárbara Hosken de Sá Gomide
Bárbara Gomide Advogado
13/08/2023 4 minutos de leitura
Nova lei de Licitações e a importância da implementação do Programa de Compliance
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E A IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE 
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NOVA LEI DE LICITAÇÕES E A IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE 

O objetivo do Programa de Compliance é prevenir, detectar riscos e sanar problemas que são inerentes a determinada atividade, como desvios, fraudes, irregularidades e ilegalidades. 

O Compliance ganhou espaço no Brasil com a aprovação da Lei n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. No âmbito das contratações públicas, a Lei das Estatais n.º 13.303/16, reforçou a ideia de trazer para o âmbito público a discursão sobre integridade, gestão de riscos e controle. 

Nova Lei de Licitações

A Lei n.º 14.133/21 então, com o intuito de trazer maior transparência e com a intenção de fortalecer a cultura anticorrupção, adotou a ideologia do Programa de Integridade e Compliance para as atividades relacionadas as compras públicas no âmbito da Administração Pública Direta e traz a obrigatoriedade de implementação de Compliance nas atividades da licitante vencedora para contratações de grande vulto. 

Há discussões neste ponto, pois a legislação menciona os contratos de valores superiores a 200 milhões e a adoção deste parâmetro tornaria a regra inaplicável aos entes menores, que em raras ou nenhuma ocasião contratariam valores tão expressivos, pois certamente não haveria previsão orçamentária para tal.  

Contudo, os Entes Públicos vêm adotando em suas regulamentações próprias outros critérios para definição de contratação de grande vulto, pois, embora a Lei tenha previsto a obrigatoriedade acima dos 200 milhões, não se tem a vedação da possibilidade de extensão das medidas para contratações com valores inferiores, que possuem grande vultuosidade em relação ao orçamento específico daquele Ente.

Portanto, para viabilizar contratações com Órgãos Públicos, será imprescindível que as empresas possuam Programas de Integridade. A Nova Lei de Licitações n.º 14.133/21 prevê que aquele que não possua o programa possa implementá-lo em 180 dias, porém esse prazo é exíguo quando se leva em conta uma série de atividades a serem desempenhadas. 

Assim, é de suma importância que as organizações instituam o programa antes mesmo de participarem das licitações, já que assim demonstram compromisso e são percebidas como boas contratadas, mais confiáveis e melhoram o posicionamento no âmbito competitivo, aumentando o interesse do contratante. 

A essencialidade de um contrato Agrário juridicamente seguro
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Critério de Desempate 

Igualmente, o artigo 60, inciso IV, da Nova Lei de Licitações n.º 14.133/21 prevê que em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desenvolvimento pelo licitante de Programa de Integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, será um critério a ser levado em consideração. 

Ou seja, possuir um Programa de Integridade fará com que a sua empresa seja mais competitiva, pois será considerado em caso de empate entre duas ou mais propostas.

Circunstância Atenuante em Processos Sancionadores

Na Nova Lei de Licitações, a implementação de um Programa de Integridade será considerada como um atenuante no caso de aplicação de penalidades às empresas cometidas por seus colaboradores ou terceiros, na forma do §1º, inciso V, do artigo 156. 

O Compliance auxilia na identificação e mitigação de riscos legais, financeiros e operacionais, especialmente na relação entre o Ente Público e a empresa. Por meio de suas ferramentas, é capaz de desenvolver a análise de políticas e processos da organização, analisar vulnerabilidades e implementar de controles para minimizar a propensão a riscos. 

Assim, os riscos serão adequadamente gerenciados, a Empresa pode proteger seus capitais, evitar litígios e promover a manutenção do negócio a longo prazo. 

Nesse contexto, contar com um Programa de Integridade possibilita um controle aprimorado sobre as atividades da Empresa, estabelecendo altos padrões de conduta e, assim, garantindo sua sustentabilidade no mercado competitivo ao longo dos anos, além de promover a confiança dos clientes, parceiros comerciais e investidores. 

A Nova Lei de Licitações reforça tais benefícios ao positivar a obrigatoriedade para contratações de grande vulto, além de utilizar como critério de desempate e também como circunstância atenuante, em caso de imposição de sanção. 

Na Garrastazu Advogados, tanto o Núcleo de Licitações quanto de Direito Regulatório vivencia os benefícios apresentados com a implementação de Programa de Integridade e estão à disposição para esclarecimentos acerca da exigência do Programa de Integridade na Nova Lei de Licitações. 

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