STJ confirma que desaposentado não precisa devolver benefícios já pagos

30/10/2013 3 minutos de leitura
Decisão pode influenciar ações que estão em Tribunais, mas INSS vai recorrer

Os trabalhadores que se desaposentam não precisam devolver os benefícios já recebidos, entendeu nesta quarta-feira (8) a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão pode favorecer todos os processos que estão parados nos Tribunais Regionais Federais desde agosto de 2012 à espera desse posicionamento.

Além disso, a decisão favorece um entendimento que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que defenderá no Supremo Tribunal Federal (STF) a obrigatoriedade de devolução dos valores já pagos se a renúncia ao benefício ganhar o sinal verde da última instância do Judiciário.

A desaposentação significa a renúncia a um benefício para tentar obter outro mais vantajoso. Pode ser interessante para quem já se aposentou proporcionalmente e continuou a trabalhar. pois quanto mais tempo de contribuição, maior a aposentadoria. O Ministério da Previdência estima que, em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa.

Como não há uma lei que permita a desaposentação, a única maneira de consegui-la é por via judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o INSS, estima que existam 24 mil ações sobre o assunto em tramitação atualmente. Esse número disparou depois que o STJ começou a decidir favoravelmente à renúncia.

Há divergências entre os juizes do STJ, entretanto, sobre se o aposentado deve ou não devolver os benefícios que já recebeu. Em razão disso, em agosto de 2012, o tribunal decidiu suspender a tramitação de todos os processos de desaposentação que estão na segunda instância e nos quais havia recursos para lá, até que fosse julgado o recurso repetitivo no processo REsp 1334488. Foi o que aconteceu nesta quarta-feira (8).

Caso a decisão seja mantida após o recurso do INSS, esses processos poderão voltar a tramitar. O outro efeito prático é que os Tribunais Regionais Federais (TRFs), provavelmente, seguirão o mesmo entendimento do STJ de que o desaposentado não precisa devolver os pagamentos já recebidos. O INSS anunciou que vai recorrer da decisão.

Outros processos parados

A decisão não afeta, entretanto, os processos que estão nos Juizados Especiais Federais (JEFs) ou na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Esses também estão suspensos desde julho de 2012 em razão de divergências sobre a devolução dos benefícios. A questão é discutida na petição Pet 9231.

Além disso, também continuarão congelados todos os processos em que haja recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) – são pelo menos 1.750 nessa situação, segundo o órgão, mas o número é provavelmente muito maior. Ainda não há previsão de quando o órgão, que dará a palavra final sobre a desaposentação. Mas ali também o INSS vai argumentar que, se o aposentado pode renunciar ao benefício, deve devolver o que já recebeu.

Governo freia projeto de lei

No Congresso, o projeto de lei da desaposentação (PLS 91/2010) ganhou um balde de água fria em abril. O líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou um recurso para obrigar o texto, que havia sido aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e poderia ir direto para a Câmara dos Deputados, a passar por votação no Plenário do Senado. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.

O argumento do Ministério da Previdência é que, levados em conta apenas os aposentados que estavam na ativa, o impacto seria de R$ 69 bilhões se fosse necessário recalcular o benefício de todos eles.

O projeto de lei, porém, não permite que seja contabilizado o tempo trabalhado enquanto o beneficíario recebia a aposentadoria. Só valem o tempo anterior à concessão ao benefício e o posterior à renúncia. Ou seja, para ter um benefício melhor, o aposentado teria de renunciar ao benefício e voltar a trabalhar para ter mais tempo de contribução.


Autor: GestãoAdvBr
Data: 09/05/2013 - Hora: 17:30:13

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