TJ/SC exonera servidora que agredia crianças em berçário municipal

06/05/2019 1 minuto de leitura
TJ/SC exonera servidora que agredia crianças em berçário municipal

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença que condenou professora por ato de improbidade administrativa, após agressões e maus-tratos em crianças matriculadas no berçário do município de Fraiburgo.

Para o colegiado, na condição de educadora a profissional praticou atos com ofensas à moral, às regras de boa administração e ao respeito e dignidade das crianças.

"A denúncia, lastreada na Lei de Improbidade Administrativa, não está apontando unicamente para a situação de maus-tratos físicos, mas, sim, ao desrespeito às regras de boa conduta que se espera de um profissional do município", diz.

Imagem: Unsplash

Com a decisão, a professora também perdeu a função pública que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além de uma multa civil, arbitrada em 1º grau no valor de quatro vezes sua última remuneração.

“A mulher, em seu recurso, sustentou não haver provas das agressões e dos maus-tratos, mas somente "fofocas, falácias e achismos" de colegas de trabalho que não gostavam de sua presença na escola. Entretanto, considero suficiente o conjunto probatório para a configuração da má conduta da profissional, que aplicava castigos, distribuía tapas e tratava bruscamente os pequenos alunos”, aponta o magistrado.

Apelação Cível 09000725620148240024

Fonte: TJ/SC

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...