Tribunal condena homem por ameaça de morte à ex-companheira

29/10/2013 1 minuto de leitura
Após sete anos, o relacionamento de um homem e uma mulher chegou ao fim no Paraná. Inconformado com a decisão, ele ameaçou a ex-companheira de morte.



Caso - A denúncia apontou que, além de ofender a honra da mulher, ele a ameaçou afirmando: "no dia em que eu te vir com outro, vou te matar... eu não tenho nada a perder, eu já perdi a casa, o carro e não tenho ninguém por mim". A vítima disse que chamaria a polícia, mas o suspeito não se intimidou e afirmou: "a cadeia tem duas portas, a da entrada e da saída; se eu não fizer agora, eu faço depois".



Julgamento - Reformando em parte a decisão da primeira instância, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o homem à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, pela prática do crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal, combinado com o art. 13 e seguintes da Lei 11.340/2006).


Autor: Fato Notório
Data: 20/08/2012 - Hora: 14:00:44

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...