TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

Mariana Fogaça
Mariana Fogaça Sócio
04/04/2024 5 minutos de leitura
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

No Brasil, a desapropriação por utilidade pública é um mecanismo legal pelo qual o Estado pode forçar a transferência da propriedade privada para o domínio público.

Trata-se de um processo regido pelo Decreto-Lei Nº 3.365/1941, que estabelece as condições e o procedimento pelo qual a desapropriação deve ocorrer, sempre visando o interesse público.

Essa ação ocorre quando o Estado identifica a necessidade de uma propriedade privada para a realização de obras ou serviços públicos, como construção de estradas, escolas, hospitais ou outras infraestruturas essenciais. 

“O processo de desapropriação por utilidade pública envolve diversas fases importantes, destinadas a proteger os direitos tanto do público quanto dos proprietários afetados.”
Imagem: Freepik

O que são casos de utilidade pública?

O Decreto-Lei Nº 3.365/1941 especifica diversas situações consideradas de utilidade pública, incluindo:

  • Segurança nacional e defesa do Estado;
  • Socorro público em calamidades e salubridade pública;
  • Desenvolvimento urbano e rural, abastecimento de subsistências;
  • Exploração industrial de recursos naturais e serviços públicos;
  • Preservação de patrimônio histórico e artístico, conservação de paisagens naturais;
  • Projetos de infraestrutura pública e promoção cultural.

Essas categorias abrangem desde a resposta a emergências até a preservação cultural e desenvolvimento econômico, refletindo a ampla gama de interesses públicos que podem justificar a desapropriação.

A declaração que determina a utilidade pública para fins de desapropriação é formalizada através de um decreto emitido por autoridades em diferentes níveis de governo: o Presidente da República, Governadores, Interventores ou Prefeitos.

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Como é o Trâmite do Processo Judicial

O processo de desapropriação segue um trâmite específico, conforme delineado no Decreto-Lei Nº 3.365/1941, que inicia pela declaração de utilidade pública da propriedade, feita por meio de um ato administrativo. 

Após essa declaração, o Estado deve buscar uma negociação amigável com o proprietário para aquisição do bem. Se a negociação amigável falhar, inicia-se o processo judicial. 

Nesta fase, o Estado deve depositar em juízo o valor que considera justo pela propriedade, sendo que o proprietário pode contestar tanto a desapropriação em si quanto o valor oferecido. 

O processo segue o rito judicial ordinário e pode envolver perícia para avaliação do bem, debates processuais e a apresentação de provas e argumentos por ambas as partes.

Imissão provisória na posse, em caso de urgência

O STJ reconhece que, em casos de urgência, é admissível a imissão provisória na posse de um imóvel destinado à desapropriação sem a necessidade de uma avaliação prévia ou do pagamento integral. 

Essa medida requer apenas que um depósito judicial seja feito conforme especificado no artigo 15, parágrafo 1º, do Decreto-Lei Nº 3.365/1941.

Decreto-Lei Nº 3.365/1941, Art. 15. (...) § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:

  1. do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;
  2. da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido; 
  3. do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;
  4. não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
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Aspectos Relacionados à Indenização

A indenização é um dos aspectos centrais da desapropriação, devendo ser justa e prévia.

“O valor da indenização deve refletir o valor real do bem no mercado, assegurando que o proprietário não sofra prejuízos financeiros devido à desapropriação.”

Além do valor da propriedade, a indenização pode incluir outros elementos, como compensações por danos morais ou lucros cessantes, caso sejam aplicáveis. 

O processo de avaliação e negociação do valor da indenização é complexo e pode ser objeto de disputas judiciais, principalmente quando o proprietário e o Estado têm visões divergentes sobre o valor justo do bem.

Quando se trata de desapropriação por utilidade pública, surgem diversas dúvidas, tornando o suporte de um especialista extremamente valioso.

A Equipe de Direito Regulatório da Garrastazu Advogados é especializada em processos de desapropriação, oferecendo suporte para esclarecer dúvidas relacionadas aos temas discutidos neste artigo.

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