Após polêmica envolvendo o Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município e o aplicativo Uber, o serviço do de carona remunerada segue seu funcionamento em São Paulo.
A decisão é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, na quarta (15), pedido de antecipação de tutela para suspender o funcionamento do app. As associações e sindicato que ingressaram com Agravo de Instrumento sob a alegação de que o aplicativo fornece serviços "de modo clandestino e ilegal", o que promoveria concorrência desleal, pois não se submeteria às regras do setor.
Decisão
Entretanto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, apontou ausência de requisitos necessários para a antecipação da tutela. "A questão é abrangente e, neste momento, no início do processo, não é possível identificar, com clareza, prova inequívoca do direito invocado ou verossimilhança nas alegações dos autores, tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendando a experiência e o bom senso que se aguarde a vinda de novos elementos aos autos (contestação das rés, informações sobre o inquérito civil mencionado, etc), para exame mais apurado do pedido antecipatório", segundo Rocha.
Também foi destacado pela magistrada que "embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos".
Os desembargadores Carlos Henrique Miguel Trevisan e Neto Barbosa Ferreira também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
O Uber
Fundada em 2009, o Uber é um aplicativo de caronas remuneradas e dos pioneiros no serviço de E-hailing, ou seja, no serviço de chamar táxi por dispositivos eletrônicos, como smarthphone. Criado em São Francisco, Califórnia (EUA), a proposta inicial do Uber era ser um serviço semelhante a um táxi de luxo. Mas em 2012, com expansão à Londres, táxis e carros convencionais começaram a serem incluídos no sistema. Atualmente, no Brasil, o aplicativo no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Brasília.
Fonte: TJSP
Edição: William Figueiredo
A decisão é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, na quarta (15), pedido de antecipação de tutela para suspender o funcionamento do app. As associações e sindicato que ingressaram com Agravo de Instrumento sob a alegação de que o aplicativo fornece serviços "de modo clandestino e ilegal", o que promoveria concorrência desleal, pois não se submeteria às regras do setor.
Decisão
Entretanto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, apontou ausência de requisitos necessários para a antecipação da tutela. "A questão é abrangente e, neste momento, no início do processo, não é possível identificar, com clareza, prova inequívoca do direito invocado ou verossimilhança nas alegações dos autores, tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendando a experiência e o bom senso que se aguarde a vinda de novos elementos aos autos (contestação das rés, informações sobre o inquérito civil mencionado, etc), para exame mais apurado do pedido antecipatório", segundo Rocha.
Também foi destacado pela magistrada que "embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos".
Os desembargadores Carlos Henrique Miguel Trevisan e Neto Barbosa Ferreira também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
O Uber
Fundada em 2009, o Uber é um aplicativo de caronas remuneradas e dos pioneiros no serviço de E-hailing, ou seja, no serviço de chamar táxi por dispositivos eletrônicos, como smarthphone. Criado em São Francisco, Califórnia (EUA), a proposta inicial do Uber era ser um serviço semelhante a um táxi de luxo. Mas em 2012, com expansão à Londres, táxis e carros convencionais começaram a serem incluídos no sistema. Atualmente, no Brasil, o aplicativo no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Brasília.
Fonte: TJSP
Edição: William Figueiredo
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