Visa deve indenizar por dificultar reembolso em caso de morte de parente

29/01/2016 1 minuto de leitura
A empresa de cartões Visa terá de indenizar um consumidor por dificultar o ressarcimento de valores gastos em razão da morte de parente próximo, benefício previsto em contrato. O homem teve de retornar de viagem ao exterior em virtude do falecimento de seu pai, mas a empresa, alegando a necessidade de pré-aprovação, não realizou o pagamento. A Visa recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª turma Recursal do TJ/DF.

Retorno do exterior

O autor afirma que teve de retornar antecipadamente de uma viagem no exterior, em virtude da morte de seu pai, exigindo da empresa o cumprimento da cláusula do contrato estabelecido entre as partes, que prevê o ressarcimento dos valores gastos, em razão de morte de parente próximo.

O réu, a seu turno, afirmou que somente realiza esse tipo de pagamento se a parte, no momento que ocorrer o motivo de retorno antecipado, informar o fato à central de atendimento, bem como esperar uma pré-aprovação - o que não foi feito pelo autor.

Formalidades excessivas

Para a julgadora de 1ª instância, juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º juizado Especial Cível de Brasília/DF, a empresa não pode estabelecer procedimentos que obstaculizam o reembolso dos valores, sob o risco de provocar desequilíbrio na relação jurídica estabelecida entre as partes.

"O caso vivenciado pelo autor constitui fato suficiente para não se atrelar às formalidades excessivas, correndo o risco do autor não comparecer ao enterro de seu próprio pai. Portanto, cabível a repetição do valor despendido pelo autor".

Em relação ao pedido de dano moral, foi indeferido pela juíza, seguindo entendimento sumulado do STJno sentido de que o descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral, notadamente quando o autor será ressarcido dos prejuízos materiais experimentados.

Recurso

A empresa Visa recorreu, mas o relator do recurso, juiz de Direito Robson Barbosa De Azevedo, manteve decisão da magistrada. "Correta a sentença que condenou a ré a restituir ao autor o valor de R$ 7.589,22 referente às despesas arcadas para o retorno antecipado do autor e seu cônjuge do exterior, em razão do falecimento do pai do recorrido."

Processo: 0716627-96.2015.8.07.0016

Fonte: Migalhas.com.br

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...