Banco pagará R$ 300 mil por retenção irregular de salário

27/08/2014 3 minutos de leitura
Uma decisão do juiz Cássio Roberto dos Santos, no Juizado Especial Cível da comarca de Paranaíba, condenou o banco S.S.A. ao pagamento de aproximadamente R$ 305 mil, somando-se indenizações, devoluções e multas, por não cumprimento de decisão judicial. A ação, proposta por T.R.S.Q. de A. objetivava que o banco deixasse de descontar o valor integral de seus proventos mensais para saudar uma dívida com a ré.

Decisão interlocutória, no início do processo, determinou o desbloqueio dos valores retidos, limitando à instituição financeira bloquear apenas 30% do salário da demandante, não tendo sido cumprida pelo banco.
Na sentença de mérito, a entidade bancária foi condenada a descontar apenas os 30% e a devolver 70% do valor já pago, corrigidos pelo IGPM-FGV desde a efetivação do bloqueio mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação. T.R.S.Q. de A. também ganhou a quantia de R$ 5 mil por danos morais, tendo o banco 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de incidência de multa na razão de 10 %.

Mesmo com o trânsito em julgado da decisão, o banco não havia cumprido a liminar proferida na fase de conhecimento, tendo apresentado impugnação dois dias depois do prazo final para o recurso.

A condenação já chegava na quantia de mais de R$ 300 mil, quando o juiz Cássio Roberto dos Santos, posicionou-se contrário a redução do valor. ?Este julgador tem posição firme no sentido de que não deve ser reduzido o valor, já que isso acarreta o próprio descrédito do Poder Judiciário. Não é crível supor que um julgador fixe uma multa, na tentativa de obrigar a parte a cumprir determinada obrigação e depois venha este mesmo julgador e, diante do descumprimento da ordem em prazo razoável, altere seu próprio julgado?.

O juiz lembrou que o sistema jurídico brasileiro é baseado nos princípios do não enriquecimento ilícito ou sem causa, porém, a forma como está sendo aplicado não gera o efeito de desestímulo aos atos ilícitos. Assim, de forma inovadora, o julgador entendeu por bem usar uma alternativa para solucionar a questão.

?Existem algumas decisões no sentido de que condenações por danos morais, para que não caracterizam enriquecimento sem causa, sejam revertidas para entidades beneficentes, em parte. Assim, de um lado a indenização não seria exagerada e de outro o efeito sancionatório e educativo para o réu, transgressor da norma, seria atendido?, escreveu na sentença.

No entender do juiz, o valor integral da multa de mais de R$ 300 mil é visto como exorbitante para servir de indenização à autora, que teve indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. ?Por outro norte, em vista do porte da ré, instituição financeira, o valor em questão certamente se mostra suficiente para que tenha mais atenção com os clientes e, também com o julgador, porém não é capaz de levar a empresa à derrocada. Certamente o cunho educativo das decisões judiciais será atendido com a manutenção do valor da multa?.

Ao final, a decisão fixou o valor de R$ 100 mil em favor da autora e o restante a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA). Também foi facultado à instituição financeira utilizar o valor carreado ao fundo como dedução para imposto de renda, dentro dos limites previstos na lei de regência

Processo nº 0800748-81.2013.8.12.0018

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...