Câmera em vestiário, mesmo negociada com sindicato, viola direitos fundamentais

07/01/2015 1 minuto de leitura

A BRF - Brasil Foods S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ajudante de frigorífico em decorrência de filmagens de segurança em vestiários. A particularidade do caso é que a instalação foi negociada pelo sindicato dos trabalhadores, após ocorrência de furtos de pertences nos armários dos empregados.


Na reclamação trabalhista, a trabalhadora alegou que as câmaras geravam vários constrangimentos, já que o local onde foram instaladas é destinado à mudança de roupa. Em 1ª instância o pleito foi julgado improcedente, mas ao examinar o caso, o TRT da 12ª região entendeu que a medida violou a intimidade da empregada e determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.


Em análise de recurso da BRF no TST, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, afirmou que "não há dúvida do acerto da decisão do TRT". "Ninguém, em sã consciência e salvo por exibicionismo, gosta de ver as partes mais íntimas do seu corpo vistas por qualquer pessoa, salvo quando no exercício de sua liberdade."


Quanto ao argumento de que o procedimento foi instituído a pedido dos empregados, chancelado em norma interna e até mesmo pela entidade sindical, o relator esclareceu que não era válida tal pactuação, "na medida em que viola direitos fundamentais".


A decisão pelo não conhecimento do recurso foi unânime.




 

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