Resumo do Vídeo
A Circular de Oferta de Franquia (COF) pode ser um instrumento estratégico ou uma fonte relevante de risco jurídico. Tudo depende de como ela é analisada antes da assinatura do contrato.
Na prática, muitos conflitos em franquias surgem de cláusulas de rescisão desequilibradas, especialmente quando as multas são aplicáveis apenas ao franqueado, enquanto a franqueadora mantém ampla liberdade para rescindir sem consequências equivalentes.
Embora o Judiciário, em regra, enxergue franqueador e franqueado como empresários em posição paritária, há precedentes reconhecendo a abusividade de contratos claramente desequilibrados, com aplicação de multas de forma paritária quando o excesso é evidente. Esse tipo de discussão exige cautela: não se trata de mera insatisfação com o negócio, mas da demonstração objetiva de descumprimento da Lei de Franquias, ausência de suporte, falhas na entrega da COF no prazo legal ou violações contratuais relevantes.
A leitura técnica da COF e do contrato permite identificar riscos, mapear argumentos defensivos e evitar decisões que comprometem investimentos de longo prazo. Acompanhe nossos conteúdos e aprofunde-se na análise jurídica estratégica das relações empresariais em franquias.
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