Empresas ganham nova chance de aderir ao Refis

19/11/2014 3 minutos de leitura
As empresas têm nova chance de acertar as contas com o Fisco. O governo reabriu ontem, por 15 dias, o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos batizado de Refis.

A nova oportunidade foi incluída pelo Congresso Nacional durante a tramitação da Medida provisória 651, sancionada ontem e convertida na Lei 13.043.

Todas as empresas que não tenham aderido ao Refis até 25 de agosto poderão fazer agora até 28 de novembro, afirmou o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Para reforçar a arrecadação, o governo abriu este ano novo prazo para parcelamento de débitos. No entanto, muitos setores pressionaram os parlamentares a reeditar o programa, alegando que as condições do parcelamento não foram favoráveis às empresas, que já enfrentam dificuldades de caixa.

O governo conseguiu barrar a pressão para melhorar as condições do Refis, mas concordou em dar novo prazo às empresas que não aderiram em agosto. Oliveira disse que o governo não espera uma arrecadação significativa. Não estamos prevendo que reabertura gere receita muito elevada.

As condições para adesão, no entanto, ficaram menos favoráveis. As empresas que aderiram em agosto puderam parcelar a entrada em cinco vezes. Agora, terão de pagar de uma só vez. A entrada varia de 5% a 20% do total da dívida, de acordo com o débito. O governo não quis parcelar a entrada para evitar que os recursos entrassem nos cofres públicos somente em 2015.

O secretário admitiu que a MP foi sancionada antes do prazo final, em 20 de novembro, para que os recursos sejam arrecadados ainda este mês. A área econômica tem encontrado dificuldade com as contas de 2014 e já teve de abandonar a meta de superávit primário deste ano.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que o maior recolhimento extraordinário este mês seja com outra opção incluída na Mp pelo próprio governo. Os contribuintes que já têm parcelamentos tributários podem usar até o fim de novembro os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitá-los. Para isso, precisam pagar pelo menos 30% do saldo do parcelamento em dinheiro. Com essa modalidade, o governo espera arrecadar cerca de R$ 3 bilhões. Esse montante já estava incluído nas previsões da Receita de arrecadação extra de R$ 18 bilhões com Refis este ano.

Improbidade. Ao sancionar a MP, o presidente em exercício, Michel Temer, vetou o artigo da lei que permitia a inclusão nos parcelamentos de débitos de qualquer natureza junto à Fazenda Nacional. Segundo o governo, a redação incluiria débitos não tributários, inclusive débitos relativos à improbidade administrativa, reduzindo o caráter punitivo das multas.

Essa mesma lei tornou definitiva a desoneração da folha para 56 setores e recriou o Reintegra, que devolve às empresas 3% do valor do faturamento com exportações de manufaturados. Porém, um erro na publicação da lei obrigará o governo afazer uma retificação nos próximos dias. Segundo o secretário, a redação da lei publicada no Diário Oficial não incluiu o setor de serviços na prorrogação da desoneração da folha de salários.

Temer vetou todas as medidas que implicavam novas renúncias fiscais, entre elas a inclusão pelo Congresso de novos setores na desoneração da folha. Foi vetada a entrada do comércio varejista de produtos farmacêuticos, as empresas de engenharia e arquitetura e empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento. O governo argumentou que não foi apontada a fonte de recursos.

O Executivo decidiu manter na lei a possibilidade incluída pelo Congresso de aumento da alíquota do Reintegra em 2 pontos porcentuais, quando houver resíduo tributário que justifique. O governo anunciou que devolverá 3% do valor do faturamento com essas vendas externas, mas pode haver uma alíquota maior para setores que não conseguem compensar todos os créditos tributários que têm com a Receita.

Renata Veríssimo

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