Paraná e Mato Grosso do Sul normatizam casamento homoafetivo
Os dois estados se somam as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas, como informou o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Botelho ressalta que a decisão do STF, em 2011, tem caráter vinculante, ou seja, deve ser observada por todos os órgãos da administração pública direta e indireta. "Não há razão para o trato discriminatório, haja vista que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Assim, pelos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e não intervenção excessiva na vida privada dos cidadãos, a mesma sistemática legislativa deve ser adotada quanto aos casais homoafetivos", ressalta o advogado.
Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) nacional, são determinações muito importantes e o significado desses avanços é que o Poder Judiciário tem se dado conta que tem que promover a uniformização. "Não haver a uniformização proporciona uma insegurança que não combina com a democracia", disse. A advogada destaca a importância do Estatuto da Diversidade Sexual, o mais arrojado anteprojeto deste século, quer pela sua abrangência, quer pelo seu significado e alcance, e que tem como objetivo assegurar direitos a população LGBT, eliminando controvérsias e garantindo a segurança jurídica no Brasil. Para que o projeto seja apresentado por iniciativa popular são necessárias 1,4 mi assinaturas. Para conhecer o texto do projeto e apoiar a iniciativa acesse:
www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx
Autor: IBDFAM
Data: 05/04/2013 - Hora: 14:18:03