Paraná e Mato Grosso do Sul normatizam casamento homoafetivo

29/10/2013 2 minutos de leitura
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, no julgamento da ADPF nº 132/RJ, conjuntamente com a ADI nº 4.277/DF, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná expediu, na última quarta-feira (3), instrução normativa determinando que os cartórios aceitem habilitações para casamentos homoafetivos. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou também nesta semana o provimento regulamentando o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele estado. Para a edição da norma o TJMS considerou a ocorrência de inúmeros pedidos, nos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Os dois estados se somam as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas, como informou o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Botelho ressalta que a decisão do STF, em 2011, tem caráter vinculante, ou seja, deve ser observada por todos os órgãos da administração pública direta e indireta. "Não há razão para o trato discriminatório, haja vista que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Assim, pelos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e não intervenção excessiva na vida privada dos cidadãos, a mesma sistemática legislativa deve ser adotada quanto aos casais homoafetivos", ressalta o advogado.

Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) nacional, são determinações muito importantes e o significado desses avanços é que o Poder Judiciário tem se dado conta que tem que promover a uniformização. "Não haver a uniformização proporciona uma insegurança que não combina com a democracia", disse. A advogada destaca a importância do Estatuto da Diversidade Sexual, o mais arrojado anteprojeto deste século, quer pela sua abrangência, quer pelo seu significado e alcance, e que tem como objetivo assegurar direitos a população LGBT, eliminando controvérsias e garantindo a segurança jurídica no Brasil. Para que o projeto seja apresentado por iniciativa popular são necessárias 1,4 mi assinaturas. Para conhecer o texto do projeto e apoiar a iniciativa acesse:

www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx

Autor: IBDFAM
Data: 05/04/2013 - Hora: 14:18:03

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