Participação obrigatória em rituais motivacionais gera danos morais

04/03/2015 1 minuto de leitura
A rede de hipermercados Walmart foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária, por obrigá-la a participar de rituais motivacionais. A trabalhadora era obrigada a entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas.

A autora alega que os rituais aconteciam no início da jornada. Quando seu chefe achava que o rebolado não estava bom, mandava que ela repetisse até ficar satisfeito, o que a ridicularizava ainda mais perante os colegas.

Em sua defesa, o Walmart sustentou que jamais obrigou a empregada a participar das práticas, e que nas reuniões denominadas "Mondays", era entoado o "Wal Mart Cheer", canto conhecido em toda a rede, com o fim de motivar os empregados, num momento de descontração, sem qualquer intenção de humilhá-los.

O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente em primeira instância. O TRT da 4ª região, porém, reformou a sentença.

Conforme a relatora do recurso da empresa no TST, ministra Dora Maria da Costa, com base nas provas dos autos, o Tribunal considerou que o Walmart excedeu o seu poder diretivo ao estabelecer "rituais motivacionais", submetendo os seus empregados a cantos e rebolados, causando-lhes constrangimentos perante os demais colegas.

"Para divergir desse entendimento, no sentido de que a participação nos cânticos motivacionais era facultativa e não causava nenhum tipo de constrangimento ao empregado, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, providência vedada nesta esfera extraordinária, nos termos da súmula 126."

Processo: 739-75.2012.5.04.0305

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