O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas que ingressam nos programas federais de parcelamento de dívidas tributárias, como o Refis e o Paes, não precisam desistir de discutir seus débitos tributários nos tribunais - uma das exigências do governo para ter acesso aos benefícios.
Agora, centenas de empresas e pessoas físicas que aderiram a esses programas e mantiveram contestação das dívidas na Justiça correm o risco de ser excluídas. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informou ao Valor que vai eliminar os contribuintes que não incluírem, nos processos judiciais, uma declaração clara de que renunciam ao direito de questionar novamente a dívida. "O contribuinte ganhou nos autos mas perdeu o parcelamento", diz o procurador ela Fazenda Nacional Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da representaç 227;o judicial no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira vista; a decisão poderia parecer bastante benéfica aos contribuintes. Mas a PGFN afirmou que excluirá dos parcelamentos tanto contribuintes que não se manifestarem nos processos como aqueles que pedirem somente a desistência da ação, e não a renúncia ao direito.
Autor: Valor Econômico
Agora, centenas de empresas e pessoas físicas que aderiram a esses programas e mantiveram contestação das dívidas na Justiça correm o risco de ser excluídas. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informou ao Valor que vai eliminar os contribuintes que não incluírem, nos processos judiciais, uma declaração clara de que renunciam ao direito de questionar novamente a dívida. "O contribuinte ganhou nos autos mas perdeu o parcelamento", diz o procurador ela Fazenda Nacional Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da representaç 227;o judicial no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira vista; a decisão poderia parecer bastante benéfica aos contribuintes. Mas a PGFN afirmou que excluirá dos parcelamentos tanto contribuintes que não se manifestarem nos processos como aqueles que pedirem somente a desistência da ação, e não a renúncia ao direito.
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