Os planos de saúde em todo país terão 48 horas para prestar justificativa por escrito aos pacientes quando houver recusa no atendimento. A nova regra está valendo desde esta terça-feira e as empresas que negarem autorização a algum procedimento solicitado pelo médico ou cirurgião-dentista devem apresentar a justificativa por escrito ao paciente. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), após o pedido do segurado, a operadora terá 48 horas para apresentar a justificativa da negativa, por correspondência ou meio eletrônico. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a até R$ 30 mil.
Caso o consumidor não consiga seus direitos, pode denunciar o problema de algumas formas. Uma alternativa é denunciar o problema pela internet, no link "Espaço do consumidor" do site www.ans.gov.br, ou pelo telefone 08007019656, das 8h às 20h. No Rio de Janeiro, também é possível registrar a queixa pessoalmente na Avenida Augusto Severo 84, na Glória, das 8h30m às 16h30m.
De acordo com a ANS, as principais negativas dos planos são:
- Argumento de que a doença ou lesão existia antes da contratação do plano
-Alegação de que o cliente está em período de carência e não pode usufruir do atendimento
- Falta de especialista ou unidade capacitada para fazer o atendimento
- Reembolso não feito da forma como é descrito no contrato
- Alegação de que o procedimento solicitado não faz parte dos que estão na cobertura obrigatória
Acompanhe o noticiário de Economia pelo Twitter @AnoteePoupe.
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/saiba-como-cobrar-cobertura-dos-planos-de-saude-8318524.html#ixzz2WgO4HX5q
Autor: Extra.Globo
Caso o consumidor não consiga seus direitos, pode denunciar o problema de algumas formas. Uma alternativa é denunciar o problema pela internet, no link "Espaço do consumidor" do site www.ans.gov.br, ou pelo telefone 08007019656, das 8h às 20h. No Rio de Janeiro, também é possível registrar a queixa pessoalmente na Avenida Augusto Severo 84, na Glória, das 8h30m às 16h30m.
De acordo com a ANS, as principais negativas dos planos são:
- Argumento de que a doença ou lesão existia antes da contratação do plano
-Alegação de que o cliente está em período de carência e não pode usufruir do atendimento
- Falta de especialista ou unidade capacitada para fazer o atendimento
- Reembolso não feito da forma como é descrito no contrato
- Alegação de que o procedimento solicitado não faz parte dos que estão na cobertura obrigatória
Acompanhe o noticiário de Economia pelo Twitter @AnoteePoupe.
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/saiba-como-cobrar-cobertura-dos-planos-de-saude-8318524.html#ixzz2WgO4HX5q
Autor: Extra.Globo
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.