O Senado aprovou ontem projeto que regula o direito de resposta na imprensa. Pela proposta, as empresas jornalísticas devem publicar a resposta do ofendido de forma "gratuita e proporcional" à ofensa se o conteúdo da reportagem incluir atentado a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido.
O projeto segue para votação na Câmara. A lei vale para reportagem, nota ou notícia divulgada pelo veículo de comunicação independentemente da plataforma que atue --seja jornal impresso, internet, rádio ou televisão.
A exceção ao direito de resposta vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos de comunicação. Os veículos não poderão ser responsabilizados criminalmente por ofensas em artigos de opinião, mas terão de publicar a retratação.
Se houver retificação espontânea que for aceita pelo ofendido, o direito de resposta não precisará ser concedido. O projeto estabelece que a palavra final é do ofendido --a quem cabe ingressar com ação judicial se não se sentir contemplado pelo veículo.
Pelo texto, o ofendido tem 60 dias para apresentar o pedido de direito de resposta, contados a partir da data de publicação da última reportagem considerada ofensiva.
O veículo tem sete dias para responder. Ao não se sentir contemplado, o cidadão pode entrar com a ação na Justiça para publicar a resposta. A partir do início da ação, o juiz tem o prazo de 30 dias para proferir a sentença.
O projeto permite que as empresas jornalísticas recorram da decisão do juiz que conceder o direito de resposta ao ofendido para suspender seus efeitos. O ofendido pode reivindicar diversos pedidos de direito de resposta se o conteúdo original for replicado por outros veículos.
O projeto segue para votação na Câmara. A lei vale para reportagem, nota ou notícia divulgada pelo veículo de comunicação independentemente da plataforma que atue --seja jornal impresso, internet, rádio ou televisão.
A exceção ao direito de resposta vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos de comunicação. Os veículos não poderão ser responsabilizados criminalmente por ofensas em artigos de opinião, mas terão de publicar a retratação.
Se houver retificação espontânea que for aceita pelo ofendido, o direito de resposta não precisará ser concedido. O projeto estabelece que a palavra final é do ofendido --a quem cabe ingressar com ação judicial se não se sentir contemplado pelo veículo.
Pelo texto, o ofendido tem 60 dias para apresentar o pedido de direito de resposta, contados a partir da data de publicação da última reportagem considerada ofensiva.
O veículo tem sete dias para responder. Ao não se sentir contemplado, o cidadão pode entrar com a ação na Justiça para publicar a resposta. A partir do início da ação, o juiz tem o prazo de 30 dias para proferir a sentença.
O projeto permite que as empresas jornalísticas recorram da decisão do juiz que conceder o direito de resposta ao ofendido para suspender seus efeitos. O ofendido pode reivindicar diversos pedidos de direito de resposta se o conteúdo original for replicado por outros veículos.
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