STJ analisa tributação de verbas trabalhistas

24/10/2013 3 minutos de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou ontem a discussão sobre a incidência de 20% de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Todos os votos foram proferidos, mas o resultado não foi proclamado. Por ora, o placar mostra que apenas os salários maternidade e paternidade devem ser tributados.

O julgamento é realizado por meio de recurso repetitivo.

Depois do voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o único que faltava para finalizar o julgamento, o ministro Herman Benjamin pediu vista do processo por não entender porquê seu voto divergia do proferido pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques. Depois de muitos debates e da intervenção do procurador da Fazenda Nacional para explicar o que os ministros haviam decidido, o julgamento foi suspenso. Não há data para a retomada.

Iniciada em fevereiro, a análise sobre a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre as verbas trabalhistas tem sido interrompida por diversos pedidos de vista.

Apesar da nova suspensão, já se pode extrair uma decisão. Os seis ministros aptos a participar do julgamento já votaram. O ministro Herman Benjamin ainda poder mudar seu voto, proferido em junho. Mas advogados afirmam que a alteração não deverá impactar no resultado final. Isso porque Benjamin sinalizou que quer acompanhar o voto do relator, acompanhado pela maioria dos ministros.

No entendimento da 1ª Seção do STJ, os salários maternidade e paternidade devem ser tributados. Por outro lado, os ministros afastaram a incidência da contribuição sobre o aviso-prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o pagamento feito pela empresa nos 15 primeiros dias do auxílio-doença.

Último a votar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu apenas sobre a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade. Para ele, a tributação torna mais cara a contratação de mulheres, o que o STJ não poderia permitir. "Aceitar a tributação seria um estímulo a uma prática discriminatória", afirmou na sessão de ontem. "A verba tem caráter retributivo, visa proteger a maternidade e o recém-nascido."

Os ministros Herman Benjamin e Benedito Gonçalves concordaram com o relator sobre todas as verbas, exceto sobre o terço de férias e o auxílio-doença. Para eles, haveria a tributação porque os pagamentos são remunerações, e não indenizações ao trabalhador. Na sessão de junho, o ministro Arnaldo Esteves Lima também havia seguido essa linha, mas voltou atrás na sessão de ontem. "Vou retificar meu voto para seguir a jurisprudência do STJ que não admite a incidência", disse.

De acordo com advogados, a decisão é boa para os contribuintes justamente por manter a jurisprudência do STJ. Segundo tributaristas, as empresas não precisarão mudar planejamentos e não sentirão impactos no caixa. "Muitas já têm decisões que as desobrigam do recolhimento sobre o terço de férias, auxílio-doença e aviso-prévio indenizado. Mas quase nenhuma tem decisão favorável sobre salário-maternidade", afirmou o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos.

Para a advogada Ariane Guimarães, do Mattos Filho Advogados, a decisão, quando proferida, repercutirá no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo que analisa autuações da Receita Federal. "As turmas de direito previdenciário ainda têm decisões sobre o assunto diferentes entre si", disse.

Manter a negativa de tributação sobre o terço de férias era a maior preocupação dos contribuintes, segundo Alessandro Mendes Cardoso. "No STJ, as decisões já oscilaram. A confirmação, por meio de repetitivo, é positiva porque os valores relativos a essa verba são significativos", afirmou.

Apesar da derrota no STJ, os contribuintes terão ainda uma chance no Supremo Tribunal Federal, que julgará, em repercussão geral, a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade, que também tem impacto considerável no custo da folha de pagamentos das empresas. O relator é o ministro Roberto Barroso.

Bárbara Pombo - De Brasília

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...