Por Cristiana Gomes Ferreira, advogada (OAB/RS nº 80.461).
A atual novela das nove da Rede Globo, "Amor à Vida", retrata o caso de um casal homoafetivo que deseja ter um filho, e que, para tanto, pede a uma amiga que, mediante remuneração, empreste seu útero para a germinação do bebê.
Contudo, na vida real o sonho do casal trilharia um caminho bastante distinto.
No Brasil, a matéria não é objeto de legislação específica, cabendo ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação das normas éticas para a utilização da técnica de reprodução assistida, denominada "doação temporária do útero" (vulgarmente batizada como "barriga de aluguel").
A resolução mais recente que versa sobre o tema é a de nº. 2.013, publicada em 09.05.2013, a qual impõe, como requisitos, que as doadoras pertençam à família de um dos parceiros em um parentesco consanguíneo até o quarto grau (mães, irmãs, avós, tias e primas), respeitada a idade limite de até 50 anos, bem como que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou que se trate de casal homoafetivo.
Ainda, expressamente veda que o procedimento tenha caráter lucrativo ou comercial (tal como ocorre na novela).
Assim, a hipótese de gestação por parte de qualquer indivíduo que não se enquadre em tal perfil requer aprovação do CFM, o que também não se verificou na trama, que retrata como "natural" a possibilidade de uma amiga doar o útero ao casal.
Ainda, na vida real, deveria o casal solicitar óvulos por meio de "ovodoação anônima", já que imperioso o sigilo acerca da maternidade biológica.
Desta forma, ao mesmo tempo em que a trama de Walcyr Carrasco traz à baila questão tamanhamente atual, por outra banda apresenta o tema de forma deveras equivocada, ludibriando, inaceitavelmente, a sociedade.
Autor: Espeço VItal
Data: 29/07/2013 - Hora: 13:39:46
A novela que ludibria a sociedade
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