Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa

29/10/2013 1 minuto de leitura
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça anulou sentença proferida na comarca de São José e determinou o prosseguimento de ação cautelar de separação de corpos, mesmo após o afastamento do marido da autora por livre e espontânea vontade.



Segundo a câmara, há interesse em que o homem não retorne ao lar, e a decisão judicial daria segurança à mulher. Uma senhora ajuizou a ação contra o esposo, sob o argumento de que o convívio em comum tornara-se insuportável, em consequência de agressões morais e psicológicas que vinha sofrendo. Com a ação, pretendia o afastamento do cônjuge até o divórcio, o arrolamento de bens e a fixação de alimentos ao filho menor do casal.



Em primeiro grau, o juiz extinguiu o processo por perda do objeto da ação, já que o cônjuge havia saído de casa. A esposa, inconformada, apelou para o Tribunal de Justiça. Segundo os desembargadores, a autora demonstrou que, ausente o amor conjugal, a vida em comum estava insuportável, contrariando o princípio da afetividade. Assim, é de interesse da autora obter a decisão judicial para assegurar seus direitos.



"A saída voluntária do cônjuge da residência [...] não afasta o interesse processual da autora, que persiste para que seja legalizada a separação de fato do casal, com a cessação dos deveres de ordem pessoal decorrentes do casamento (artigo 1566 do CC) e demais repercussões patrimoniais daí decorrentes", finalizou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.



A sentença foi anulada para o prosseguimento regular do feito. Em decorrência da decisão, o pleito para arrolamento de bens e divisão dos aluguéis de imóvel do casal deverá ser novamente analisado na comarca de São José. A votação da câmara foi unânime.




Autor: TJSC
Data: 25/10/2012 - Hora: 13:33:29

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...