Avós ganham direito de adotar o neto

07/11/2014 3 minutos de leitura
Na última segunda-feira, (03), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a adoção de neto por seus avós, por reconhecer a filiação socioafetiva entre o menino e o casal. O colegiado concluiu que os avós sempre exerceram e ainda exercem a função de pais do menor, concebido por uma mãe de oito anos de idade que também foi adotada por eles.
No caso, o casal adotou a mãe do menino quando ela tinha apenas oito anos e estava grávida, vítima de abuso sexual. Tanto a menina quanto seu bebê passaram a ser cuidados como filhos pelo casal, que mais tarde pediu a adoção formal também do menino, hoje com 16 anos de idade.
A sentença deferiu o pedido de adoção. O Ministério Público de Santa Catarina apelou, sustentando que o menor já residia com sua mãe biológica e com os avós adotivos, razão pela qual a situação fática não seria alterada pela adoção. Alegou também que a adoção iria contrariar a ordem familiar, porque o menino passaria a ser filho de seus avós, e não mais neto.

O Tribunal de Justiça, entretanto, manteve a sentença, levando em conta as peculiaridades do caso e o princípio constitucional da dignidade humana, com vistas à satisfação do melhor interesse do menor.Segundo o tribunal, a mãe biológica concordou com a adoção no depoimento prestado em juízo. Além disso, o estudo social foi favorável à adoção ao reconhecer a existência de relação parental afetiva entre as partes.

No STJ, o Ministério Público argumentou com a impossibilidade jurídica da adoção pelos avós do filho da filha adotiva e defendeu a extinção do processo sem resolução de mérito. De acordo com o MP, a adoção de pessoas com vínculo de ascendência e descendência geraria confusão patrimonial e emocional, em prejuízo do menor.
Ascendência - O artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a adoção por ascendentes, mas de acordo com o ministro Mura Ribeiro, relator do recurso, este caso não se trata de simples adoção de descendente por ascendente. Ele afirmou que o menino não foi tratado pelos avós como neto e, além disso, não houve um dia sequer de relação filial entre a mãe biológica e o menor, que sempre se trataram como irmãos.
Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro concluiu que a decisão do tribunal estadual deve ser mantida. Segundo ele, não é o caso de simplesmente aplicar o artigo 42 do ECA, uma vez que esse dispositivo se destina a situações diferentes daquela vivenciada pela família.

O ministro afirmou que é inadmissível que a autoridade judiciária se limite a invocar o princípio do superior interesse da criança para depois aplicar medida que não observe sua dignidade.

Ele ressaltou que o caso é de filiação socioafetiva, e que em momento algum pôde essa mãe criança criar laços afetivos maternais com seu filho, porquanto nem sequer deixou de ser criança à época do parto. "A proclamada confusão genealógica suscitada pelo MP aqui não existe", disse.

Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, a decisão trouxe para o mundo do Direito a relação existente no mundo dos fatos: ambos, genitora e seu filho, sempre foram filhos dos adotantes e jamais filha e neto."O princípio da dignidade da pessoa humana foi absolutamente respeitado ao reconhecer as relações parentais e fraternas existentes no campo socioafetivo. O dispositivo que veta a adoção por ascendente, nesse caso, jamais poderia ser absoluto e sim adaptado para o caso concreto como, magistralmente, o foi", afirmou.
Silvana considerou, ainda, que a Justiça deve acompanhar a sociedade e suas modificações. "O ser social não é estanque; pelo contrário, é absolutamente mutável. Os princípios basilares insculpidos na Constituição Federal são norteadores dos novos direitos e caminha no reconhecimento das novas configurações familiares", refletiu.

Fonte: IBDFAM

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...