A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul arquivou o arquivamento da denúncia contra o prefeito de Santa Maria, Cezar Augusto Schirmer (PMDB), por conta do incêndio na boate Kiss, ocorrido no final de janeiro deste ano e que resultou na morte de 242 pessoas. Os desembargadores seguiram parecer apresentado pela procuradora de Justiça Eva Margarida Brinques de Carvalho que, representando o Ministério Público, pediu o arquivamento.
Ela alegou que "não se pode, sem embargo das inferências existentes no relatório policial, edificar uma responsabilidade penal no dever geral de qualquer servidor público de conhecer o funcionamento do órgão onde trabalha, ou concluir que se conhecesse a estrutura e as atribuições, o evento não teria ocorrido". Eduardo de Lima Veiga, procurador-geral de Justiça, recebeu os autos e também se posicionou pelo arquivamento.
O relator do caso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto explicou que quando a Procuradoria-Geral de Justiça formula pedido de arquivamento, a análise do mérito é descabida, citando o Artigo 28 do Código de Processo Penal. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal.
A Advocacia-Geral da União pede em ação regressiva acidentária que os sócios da boate devolvam aos cofres públicos R$ 1,5 milhão, valor que o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) deverá pagar aos parentes de cinco funcionários que morreram na tragédia e aos 12 empregados que apresentaram algum tipo de ferimento. Até agora, já foram desembolsados R$ 68 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Ela alegou que "não se pode, sem embargo das inferências existentes no relatório policial, edificar uma responsabilidade penal no dever geral de qualquer servidor público de conhecer o funcionamento do órgão onde trabalha, ou concluir que se conhecesse a estrutura e as atribuições, o evento não teria ocorrido". Eduardo de Lima Veiga, procurador-geral de Justiça, recebeu os autos e também se posicionou pelo arquivamento.
O relator do caso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto explicou que quando a Procuradoria-Geral de Justiça formula pedido de arquivamento, a análise do mérito é descabida, citando o Artigo 28 do Código de Processo Penal. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal.
A Advocacia-Geral da União pede em ação regressiva acidentária que os sócios da boate devolvam aos cofres públicos R$ 1,5 milhão, valor que o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) deverá pagar aos parentes de cinco funcionários que morreram na tragédia e aos 12 empregados que apresentaram algum tipo de ferimento. Até agora, já foram desembolsados R$ 68 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
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