Governo gaúcho deve indenizar presos que não progrediram de regime

08/08/2014 1 minuto de leitura
O governo do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar por danos morais dois presos que tinham direito ao regime semiaberto mas permaneceram no fechado. As informações são do portal G1.

Um deles foi condenado, em 2006, a 11 anos e seis meses de prisão por furtar roupas. Seis anos depois, no entanto, quando já poderia ir para o regime semiaberto, ainda estava na penitenciária. O Estado alegou falta de vagas em albergues.

Ao analisar o caso, a juíza Lilian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, entendeu que houve falha no serviço público e condenou o Estado a pagar reparação de R$ 2 mil. Em outro caso similar, um traficante receberá indenização de R$ 3 mil.

Segundo a reportagem do G1, dados da Vara de Execuções Criminais da capital gaúcha revelam que outros 300 detentos que têm direito à progressão de regime ainda aguardam a transferência.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

Em horário comercial responderemos em até 15 minutos o seu contato.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...