O pagamento de pensão não pode servir para estimular o ócio ou o enriquecimento sem causa. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao liberar um homem de pagar pensão à ex-mulher, já que ela recebeu o repasse por mais de 18 anos, mudou-se para outro país e conseguiu um novo emprego.
O caso chegou à corte depois que o Tribunal de Justiça do Paraná manteve o pagamento, por entender que não seria justo a mulher ficar desamparada depois de ter auxiliado o ex-marido na manutenção do lar. Ela passou a viver nos Estados Unidos, mas alegava que não ganha o suficiente para manter sua sobrevivência por conta própria.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a obrigação do pagamento deve levar em consideração a capacidade da pessoa que recebe a pensão para o trabalho e o tempo decorrido entre o início do pagamento e o pedido de desoneração. No caso, a mulher recebeu a pensão por mais de 18 anos e a ministra disse que o tempo havia sido razoável para ela seguir a vida sem o apoio financeiro do ex-marido.
O ideal, segundo a relatora, é que a pensão seja fixada por prazo determinado até que permitam a adaptação do ex-cônjuge à nova realidade imposta pela separação, havendo exceção em casos de incapacidade física duradoura ou impossibilidade prática de obter trabalho.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
O caso chegou à corte depois que o Tribunal de Justiça do Paraná manteve o pagamento, por entender que não seria justo a mulher ficar desamparada depois de ter auxiliado o ex-marido na manutenção do lar. Ela passou a viver nos Estados Unidos, mas alegava que não ganha o suficiente para manter sua sobrevivência por conta própria.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a obrigação do pagamento deve levar em consideração a capacidade da pessoa que recebe a pensão para o trabalho e o tempo decorrido entre o início do pagamento e o pedido de desoneração. No caso, a mulher recebeu a pensão por mais de 18 anos e a ministra disse que o tempo havia sido razoável para ela seguir a vida sem o apoio financeiro do ex-marido.
O ideal, segundo a relatora, é que a pensão seja fixada por prazo determinado até que permitam a adaptação do ex-cônjuge à nova realidade imposta pela separação, havendo exceção em casos de incapacidade física duradoura ou impossibilidade prática de obter trabalho.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
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