O parecer do relator da comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), deputado Sérgio Barradas Carneiro, sugere criar mecanismos para acelerar a tramitação das ações civis e também propõe significativos avanços para a área de família. Apresentado no dia 19 de setembro, o relatório incorporou os novos conceitos do direito de família contemporâneo. A comissão especial se reunirá novamente no dia 10 de outubro para discutir eventuais alterações do relatório. A votação do parecer está prevista para o dia 17. Depois, o texto será enviado ao Plenário da Câmara.
O relatório adota, em linhas gerais, o sistema da execução de prestação alimentícia que já havia sido previsto pelo Estatuto das Famílias, proposta legislativa do IBDFAM que revoga o Livro IV do Código Civil Brasileiro de 2002. O parecer do relator acrescenta, também, além dos mecanismos de prisão, a possibilidade de protesto de dívidas alimentares no caso de inadimplência do devedor. Esgotado o prazo de cumprimento voluntário, o devedor poderá ter o nome inscrito nos sistemas de proteção ao crédito.
O seu parecer incorpora outros princípios estabelecidos no Estatuto das Famílias. Pela primeira vez, aparecerá no Código de Processo Civil a referência à alienação parental. No Art. 724, Barradas acrescenta que, quando a causa envolver a discussão sobre fatos relacionados a abuso ou alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá fazê-lo acompanhado por especialista.
A proposta do relator admite também o estímulo da prática de mediação para afastar os processos judiciais. De acordo com o parecer, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz contar com o auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. "Como o Estatuto tem encontrado barreiras para aprovação no Senado, estou concretizando as teses do IBDFAM no novo Código" reforça Barradas.
Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, a proposta do novo CPC, simplifica procedimentos, privilegia princípios, traz celeridade e inova ao estabelecer protesto por dívidas alimentícias. "Automaticamente o novo Código irá favorecer as classes economicamente menos favorecidas e será uma alternativa ao congestionamento do poder Judiciário", acrescenta.
O Estatuto das Famílias foi apresentado, em 2007, na Câmara dos Deputados, e foi aprovado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça em caráter conclusivo na forma de substitutivo. Contra o caráter conclusivo, foram apresentados recursos que paralisaram a ida para o Senado Federal. Atualmente, o projeto aguarda a análise da mesa diretora. O Estatuto propõe uma revisão sistemática do Livro IV da Parte Especial do Código Civil trazendo os valores consagrados nos princípios e garantias constitucionais para contemplar as novas configurações familiares da atualidade.
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Data: 05/10/2012 - Hora: 13:38:18
O relatório adota, em linhas gerais, o sistema da execução de prestação alimentícia que já havia sido previsto pelo Estatuto das Famílias, proposta legislativa do IBDFAM que revoga o Livro IV do Código Civil Brasileiro de 2002. O parecer do relator acrescenta, também, além dos mecanismos de prisão, a possibilidade de protesto de dívidas alimentares no caso de inadimplência do devedor. Esgotado o prazo de cumprimento voluntário, o devedor poderá ter o nome inscrito nos sistemas de proteção ao crédito.
O seu parecer incorpora outros princípios estabelecidos no Estatuto das Famílias. Pela primeira vez, aparecerá no Código de Processo Civil a referência à alienação parental. No Art. 724, Barradas acrescenta que, quando a causa envolver a discussão sobre fatos relacionados a abuso ou alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá fazê-lo acompanhado por especialista.
A proposta do relator admite também o estímulo da prática de mediação para afastar os processos judiciais. De acordo com o parecer, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz contar com o auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. "Como o Estatuto tem encontrado barreiras para aprovação no Senado, estou concretizando as teses do IBDFAM no novo Código" reforça Barradas.
Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, a proposta do novo CPC, simplifica procedimentos, privilegia princípios, traz celeridade e inova ao estabelecer protesto por dívidas alimentícias. "Automaticamente o novo Código irá favorecer as classes economicamente menos favorecidas e será uma alternativa ao congestionamento do poder Judiciário", acrescenta.
O Estatuto das Famílias foi apresentado, em 2007, na Câmara dos Deputados, e foi aprovado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça em caráter conclusivo na forma de substitutivo. Contra o caráter conclusivo, foram apresentados recursos que paralisaram a ida para o Senado Federal. Atualmente, o projeto aguarda a análise da mesa diretora. O Estatuto propõe uma revisão sistemática do Livro IV da Parte Especial do Código Civil trazendo os valores consagrados nos princípios e garantias constitucionais para contemplar as novas configurações familiares da atualidade.
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Data: 05/10/2012 - Hora: 13:38:18
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