Projeto de Lei estende licença de 120 dias para homem que adotar sozinho

29/10/2013 3 minutos de leitura
De autoria dos senadores Aécio Neves e Lindbergh Farias, o PL aprovado em primeiro turno por comissão do Senado estende ao homem a licença de 120 dias dada hoje só à mãe adotiva



Brasília – O homem que adotar sozinho uma criança poderá ter o mesmo direito da mãe adotiva de licença de 120 dias com garantia de remuneração. A proposta faz parte do projeto de Lei dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado em primeiro turno na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal no início de julho e que, depois de ser submetido à votação em turno suplementar, em decisão terminativa, seguirá para a Câmara dos Deputados. A matéria só irá ao plenário caso haja algum requerimento. Atualmente, o homem solteiro que requer a guarda de uma criança tem direito a cinco dias de licença-paternidade, o mesmo que o pai em um casal adotante.



O texto vai ao encontro do entendimento dos juristas brasileiros. De acordo com a advogada Silvana do Monte Moreira, que integra a comissão de adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), já existem sentenças judiciais concedendo aos pais o direito à licença-paternidade. "Existe até um projeto dentro da diversidade sexual para mudar o nome para licença-natalidade, um termo único usado para ambos os gêneros, que, constitucionalmente, têm os mesmos direitos", ressalta. Ela avalia que a legislação atual, que prevê apenas cinco dias para os pais, tem chegado a invibializar a busca da adoção por homens solteiros.



Se já estivesse em vigor, a lei beneficiaria pessoas como o servidor público e empresário Gelson Leite, 40 anos, que há um ano adotou Raí Rafael, hoje com 18 anos. Gelson, que já tinha um filho mais novo quando requereu a guarda do adolescente, conta que sentiu necessidade de ter mais tempo com o rapaz. "É muito conteúdo que transita na relação pai e filho, não podemos delegar isso apenas à terapêuta profissional. É preciso tempo para olhar nos olhos, andar de mãos dadas, apresentar a casa, a família, o trabalho. O filho tem que fazer um tour pela vida do pai", argumenta. Silvana reitera que as crianças mais velhas e os adolescentes que têm, na maioria das vezes, um histórico mais pesado, tem necessidade maior que um bebê. Para o defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude, Sérgio Domingos, cinco dias é pouco para todas as faixas etárias. "É nesse período que se cria uma maior aproximação e que surgem as principais demandas. Quando a paternidade não conta com essa relação, a tendência é de que o relacionamento entre ambos se torne difícil", avalia.



Queixa antiga Para Gelson, quando a adoção envolve uma criança, existe tempo para transmitir, na formação, o legado de valores, experiências e atitudes. "Um adolescente ou uma criança mais velha chega com uma estrutura psicológica mais definida, um histórico de vida a ser respeitado e precisa de bastante tempo para intensificar a relação e estabelecer passos de convivência. A tentativa de recuperar o tempo não vivido e as primeiras experiências com o filho adotivo é estruturante", defende.



O senador Aécio Neves destaca que essa é uma queixa antiga, que pesou na época em que o projeto foi elaborado. Para ele, a medida contribui para desburocratizar o sistema e cria incentivos para que os pais também possam adotar e ter um tempo adequado de entrosamento. "Precisamos quebrar preconceitos como o que existe em relação à adoção de crianças acima de três anos – a preferência é por crianças brancas de até um ano. Campanhas educativas têm que ser feitas, e, principalmente, o poder público ter a responsabilidade de facilitar a adoção", ressalta. A matéria prevê o mesmo prazo para as mães, independentemente da faixa etária do adotado. A lei atual alia a licença a um indexador de idade: quanto menor, maior o período. Para o senador Lindbergh Farias, além de corrigir uma falha, o projeto oferece a remuneração. Uma decisão tomada em maio pela Justiça de Santa Catarina, válida para todo país, determinou que o direito aos 120 dias integrais com salário vale para todas as mães adotivas, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu.".


Autor: Jornal do Estado de Minas
Data: 13/08/2012 - Hora: 13:34:49

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