STJ concede HC a mãe e filha presas sem julgamento

29/10/2013 1 minuto de leitura
"A manutenção prolongada da prisão provisória, sem justificativas fáticas e processuais idôneas (...) lança a medida cautelar à borda da definitividade, em franca violação ao princípio da presunção de inocência". Com esse fundamento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a mãe e filha que estavam presas há seis anos sem julgamento.



A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo. As duas são acusadas de homicídio e argumentam que, no dia dos fatos, agiram em legítima defesa. O processo criminal corre na Vara do Júri de Franco da Rocha, uma cidade paulista que não conta com uma unidade da Defensoria.



No HC impetrado em favor da mãe, a defensora Lívia Correia Tinoco alegou que a prisão das acusadas por tanto tempo sem julgamento fere diversos princípios jurídicos, como a presunção de inocência e a garantia da duração razoável do processo. Enfatizou, ainda, que ambas ainda seriam julgadas por um Tribunal do Júri — e poderiam ser absolvidas.



Os ministros da 6ª Turma do STJ acolheram o pedido feito pela Defensoria em 17 de abril. Em seguida, Lívia pediu a extensão do julgamento também à filha, o que também foi aceito. De acordo com o ministro Og Fernandes, em decisão proferida no dia 1º de agosto, o tempo em que a acusada estava presa sem julgamento era excessivo. "Tal quadro revela nítida afronta aos princípios da duração razoável do processo e da presunção de inocência", afirmou.



Projeto Mulheres Encarceradas

A defensora, que atua em Itaquaquecetuba (SP), atendeu a mãe no presídio de Franco da Rocha em razão do projeto Mulheres Encarceradas. Lívia chegou, ainda, até a filha, que aguardava julgamento na Penitenciária Feminina de Santana também por seis anos.



O projeto, executado em parceria com a Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres do governo federal, atendeu mais de 11 mil presas em todo o estado de São Paulo. Durante um ano, defensores promoveram visitas nas penitenciárias para prestar assistência jurídica integral e gratuita às presas que não tinham advogado constituído.


Autor: Consultor Jurídico
Data: 24/08/2012 - Hora: 13:58:54

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